Lei Ordinária 1763/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/08/2020
EMENTA
- LEI Nº 1763/2020, de 13 de agosto de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 758.342,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1763/2020, de 13 de agosto de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 758.342,40E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 758.342,40 (setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
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Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
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Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manut.das Atividades de Atenção Básica à Saúde |
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3.1.90.00.00.00.00.00.0798 |
Aplicações Diretas |
408.000,00 |
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Proj./Ativ. |
10.302.0037.2.061 |
Manut.Ativ.Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0798 |
Aplicações Diretas |
170.342,40 |
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Proj./Ativ. |
10.302.0037.2.079 |
Manut.Ativ.Atenção de Média e Alta Complex.Amb.e Hosp. |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0798 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
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Proj./Ativ. |
10.303.0037.2.059 |
Manut.Ativ.Assistência Farmacêutica Básica |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0798 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
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T O T A L è |
758.342,40 | |||
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirá de recursos o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:
4.1.7.1.8.03.9.1.02.00.00 – 798 |
SUS – Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional Portaria 1.666/2020 MS |
758.342,40 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 758.342,40 (setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 13 de agosto de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria