Lei Ordinária 1763/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/08/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1763/2020, de 13 de agosto de 2020.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 758.342,40 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1763/2020, de 13 de agosto de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 758.342,40E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 758.342,40 (setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

 

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

 

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

Manut.das Atividades de Atenção Básica à Saúde

 

3.1.90.00.00.00.00.00.0798

Aplicações Diretas

408.000,00

 

Proj./Ativ.

10.302.0037.2.061

Manut.Ativ.Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0798

Aplicações Diretas

170.342,40

 

Proj./Ativ.

10.302.0037.2.079

Manut.Ativ.Atenção de Média e Alta Complex.Amb.e Hosp.

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0798

Aplicações Diretas

80.000,00

 

Proj./Ativ.

10.303.0037.2.059

Manut.Ativ.Assistência Farmacêutica Básica

 

3.3.90.00.00.00.00.00.0798

Aplicações Diretas

100.000,00

T O T A L è

758.342,40
         

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior servirá de recursos o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:

4.1.7.1.8.03.9.1.02.00.00 – 798

SUS – Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional Portaria 1.666/2020 MS

 

758.342,40

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 758.342,40 (setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Descanso – SC, 13 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria