Lei Ordinária 1761/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/08/2020
EMENTA
- LEI Nº 1761/2020, de 13 de agosto de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 144.981,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1761/2020, de 13 de agosto de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 144.981,15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 144.981,15 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e quinze centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
||
Unidade: |
07.11 |
DPTO.DE ESPORTES |
||
Proj./Ativ. |
27.812.0032.1.009 |
Constr.e/ou Ampl.de Centros Esportivos Comunitários |
||
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
||
Proj./Ativ. |
27.812.0032.2.026 |
Manut.e Reforma do Complexo Esportivo Municipal |
||
3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
94.981,15 |
||
T O T A L è |
144.981,15 | |||
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:
I – O Superávit financeiro do exercício de 2019, em conformidade com art. 8°, II, “b” da Lei nº 1717/2019-LOA/2020 da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Recursos Ordinários |
500/617 |
74.981,15 |
II – O cancelamento da dotação aberta pelo Decreto nº 1033/2020-SF de 17 de Janeiro de 2020 e autorizada pela Lei Municipal nº 1726/2020 de 17 de Janeiro de 2020, conforme especificação abaixo:
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
|
Unidade: |
08.12 |
DPTO.DE TRANSPORTES |
|
Proj./Ativ. |
26.782.0033.1.010 |
Restauração e/ou Ampliação do Parque de Máquinas |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas (169) |
70.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondentes, no valor de até R$ 144.981,15 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e quinze centavos).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 13 de agosto de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria