Lei Complementar 45/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/08/2020
EMENTA
- LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2020, de 20 de agosto de 2020 – ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 41, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2020, de 20 de agosto de 2020.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 41, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O inciso XI, do art. 46, da Lei Complementar 041, de 08 de outubro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
XI – Para edificações com até 04(quatro) pavimentos e utilização mista, situadas na ZMD, ZC1 e ZC2, os pavimentos residenciais poderão ser construídos no alinhamento frontal do terreno e as sacadas poderão projetar-se 1,20m além do alinhamento desde que:
- o lote em questão esteja situado em uma avenida;
- sejam respeitadas as normas de distanciamento da rede elétrica;
- o avanço seja exclusivamente para a sacada;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 20 de agosto de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Druigon – Agente de Secretaria