Lei Complementar 45/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/08/2020

EMENTA

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2020, de 20 de agosto de 2020 – ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 41, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2020, de 20 de agosto de 2020.

                             

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 41, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Art. 1º. O inciso XI, do art. 46, da Lei Complementar 041, de 08 de outubro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XI – Para edificações com até 04(quatro) pavimentos e utilização mista, situadas na ZMD, ZC1 e ZC2, os pavimentos residenciais poderão ser construídos no alinhamento frontal do terreno e as sacadas poderão projetar-se 1,20m além do alinhamento desde que:

  1. o lote em questão esteja situado em uma avenida;
  2. sejam respeitadas as normas de distanciamento da rede elétrica;
  3. o avanço seja exclusivamente para a sacada;

 

Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 20 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

                                                         Sadi Inácio Bonamigo                                 

Prefeito de Descanso

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

Thais Regina Druigon – Agente de Secretaria