Lei Ordinária 1759/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/08/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1759/2020, de 07 de agosto de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 715.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1759/2020, de 07 de agosto de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 715.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), para abertura e reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNIC.DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO-FME

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.019

Manut.Func.e Ampl.Serviço Transporte Escolar

4.4.90.00.00.00.00.00.0794

Aplicações Diretas

130.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (50)

45.000,00

 

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.2.027

Manut.Dpto.Transp.Frotas de Equip.e Rodov.Munic.

4.4.90.00.00.00.00.00.0796

Aplicações Diretas

200.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (87)

40.000,00

 

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

08.244.0016.2.072

Gestão da Proteção Social Básica

4.4.90.00.00.00.00.00.0795

Aplicações Diretas

100.000,00

 

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.302.0037.2.061

Manut.Ativ.de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.00.00.00.00.00.0793

Aplicações Diretas

200.000,00

 

T O T A L è

715.000,00

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:

I – O excesso de arrecadação decorrente das transferências do Estado de Santa Catarina, relativos às Emendas Impositivas 2020 a serem apurados nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

4.2.4.2.8.10.2.1.01.00.00 – 794

Transferências de Convênios dos Estados

Programas de Educação – Emenda 975

 

130.000,00

4.2.4.2.8.99.1.1.03.00.00 – 796

Transferências de Convênios dos Estados

Outros Programas – Emenda 762

 

200.000,00

4.1.3.2.1.00.1.1.01.37.00 – 795

Transferências de Convênios dos Estados

Programas de Assistência Social – Emenda 934

 

100.000,00

4.1.7.2.8.10.1.1.02.00.00 – 793

Transferências de Convênio dos Estados

SUS – Emenda 1356

 

200.000,00

II – A redução das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

Órgão:

06.00

SECRET.MUNIC.DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNIC.DE EDUCAÇÃO DE DESCANSO-FME

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.019

Manut.Func.e Ampl.Serviço Transporte Escolar

3.3.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (46)

45.000,00

 

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.1.010

Restauração e ou Ampliação do Parque de Máquinas

4.4.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (80)

40.000,00

 

T O T A L è

715.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente no valor de até R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais).

 

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Descanso – SC, 07 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria