Lei Ordinária 1758/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/07/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1758/2020, de 27 de julho de 2020 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESTITUIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1758/2020, de 27 de julho de 2020.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESTITUIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a restituir a seu proprietário originário, Gilberto Antônio Capellaro, o imóvel de matrícula 22.751, com a seguinte descrição: “parte do lote rural n. 24, com área de 100 m², situado em linha Campinas”.

Art. 2º. A restituição deve-se à completa perda da finalidade, presente ao tempo da doação, estando encravado e sem utilidade ao poder público, implicando em ônus desnecessário.

Art. 3º. Custos com remembramento e escrituração deverão ser arcados pelo destinatário da restituição, ficando desde já o Poder Executivo autorizado a proceder com a baixa nos registros de patrimônio.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso – SC, 27 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria