Lei Ordinária 1758/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/07/2020
EMENTA
- LEI Nº 1758/2020, de 27 de julho de 2020 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESTITUIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1758/2020, de 27 de julho de 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESTITUIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a restituir a seu proprietário originário, Gilberto Antônio Capellaro, o imóvel de matrícula 22.751, com a seguinte descrição: “parte do lote rural n. 24, com área de 100 m², situado em linha Campinas”.
Art. 2º. A restituição deve-se à completa perda da finalidade, presente ao tempo da doação, estando encravado e sem utilidade ao poder público, implicando em ônus desnecessário.
Art. 3º. Custos com remembramento e escrituração deverão ser arcados pelo destinatário da restituição, ficando desde já o Poder Executivo autorizado a proceder com a baixa nos registros de patrimônio.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 27 de julho de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria