Decreto Executivo 2148/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/07/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2148/2020, de 28 de julho de 2020 – AUTORIZA A FUSÃO DO LOTE URBANO Nº 12-A COM A ÁREA DE 400,00M² E LOTE URBANO Nº 13-A COM A ÁREA DE 690,00M², AMBOS DE PROPRIEDADE DE ZENAIDE GELAIN BONATTO, MAURICIO BONATTO E EDIANE BONATTO DA CUNHA MELLO, TOTALIZANDO A ÁREA DE 1.090,00M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2148/2020, de 28 de julho de 2020.
AUTORIZA A FUSÃO DO LOTE URBANO Nº 12-A COM A ÁREA DE 400,00M² E LOTE URBANO Nº 13-A COM A ÁREA DE 690,00M², AMBOS DE PROPRIEDADE DE ZENAIDE GELAIN BONATTO, MAURICIO BONATTO E EDIANE BONATTO DA CUNHA MELLO, TOTALIZANDO A ÁREA DE 1.090,00M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 36/2018, de 17 de dezembro de 2018,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizada a fusão do imóvel denominado Lote Urbano nº 12-A, com a área de 400,00m², situado na Avenida Marechal Deodoro, Centro, Município de Descanso – SC, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Descanso sob o nº 7.729, imóvel de propriedade de ZENAIDE GELAIN BONATTO, inscrita no CPF sob nº 845.063.269-20, MAURICIO BONATTO, inscrito no CPF sob nº 031.705.619-01, EDIANE BONATTO DA CUNHA MELLO, inscrita no CPF sob nº 023.296.439-42 e Lote Urbano nº 13-A, com a área de 690,00m², situado na Avenida Marechal Deodoro, Centro, Município de Descanso – SC, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Descanso sob o nº 3.685, imóvel de propriedade de ZENAIDE GELAIN BONATTO, inscrita no CPF sob nº 845.063.269-20, MAURICIO BONATTO, inscrito no CPF sob nº 031.705.619-01, EDIANE BONATTO DA CUNHA MELLO, inscrita no CPF sob nº 023.296.439-42, imóvel o qual passará a se denominar Lotes Urbanos nº 12-A e 13-A, conforme segue:
Lotes Urbanos nº 12-A e 13-A, com a área total de 1.090,00m², confrontando-se:
- Ø Ao NORTE, com o Lote Urbano nº 12-B, matrícula nº 6.490, por linha seca, medindo 40,00 metros;
- Ø Ao LESTE, com Parte da Chácara nº 19-A, matrícula nº 7.410, por linha seca, medindo 27,25 metros;
- Ø Ao SUL, com o Lote Urbano nº 24, matrícula nº 7.850, por linha seca, medindo 40,00 metros;
- Ø Ao OESTE, com a Avenida Marechal Deodoro, por linha seca, medindo 27,25 metros;
Art. 2º O lote urbano ora criado atende aos requisitos do Art. 2º, § 5º e Art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, contemplando a infraestrutura básica dos parcelamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 28 de julho de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo Prefeito Municipal |
Fernando Trintinaglia Engenheiro Civil – CREA-SC 140.621-5 |
Certifico que publiquei o presente Decreto.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria