Lei Ordinária 1756/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1756/2020, de 17 de julho de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 140.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1756/2020, de 17 de julho de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 140.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

12.365.0030.2.023

Manutenção e Funcionamento Rede de Ensino Pré-Escolar

3.1.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (59)

140.000,00

T O T A L è

140.000,00

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução das dotações orçamentárias:

 

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.09

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

12.306.0005.2.016

Aquisição, Manutenção e Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (32)

50.000,00

Proj./Ativ.

12.361.0030.2.019

Manut. Funcionamento e Ampliação Serviço Transporte Escolar

3.3.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (46)

50.000,00

Proj./Ativ.

12.365.0030.1.024

Implantação, Construção, Ampliação e Reformas de Creches

4.4.90.00.00.00.00.00.0501

Aplicações Diretas (53)

40.000,00

T O T A L è

140.000,00

 

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

 

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 17 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria