Lei Complementar 44/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020

EMENTA

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2020, de 17 de julho de 2020 –
    APROVA O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DENOMINADO “LOTEAMENTO REDENTORA” DA PARTE DO LOTE RURAL N° 01, COM A ÁREA DE 50.724,00M² E PARTE DO LOTE RURAL N° 01, COM A ÁREA DE 39.199,60M², SITO NO PERÍMETRO URBANO, PRÓXIMO AO TREVO DE ACESSO À CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE CONAK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2020, de 17 de julho de 2020.

 

 

APROVA O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DENOMINADO “LOTEAMENTO REDENTORA” DA PARTE DO LOTE RURAL N° 01, COM A ÁREA DE 50.724,00M² E PARTE DO LOTE RURAL N° 01, COM A ÁREA DE 39.199,60M², SITO NO PERÍMETRO URBANO, PRÓXIMO AO TREVO DE ACESSO À CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE CONAK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica aprovado o parcelamento do solo urbano denominado de“LOTEAMENTO REDENTORA”, formado pela Parte do Lote Rural nº 01, com a área de 50.724,00m², registrada sob matrícula nº 3.599 e Partes do Lote Rural nº 01, com a área de 39.199,60m², registrada sob matrícula nº 5.306, totalizando a área de 89.923,60m², situado no perímetro urbano, Trevo de Acesso ao Município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de CONAK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 78.329.893/0001-00, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.619, centro, São Miguel do Oeste – SC, com as seguintes confrontações:

Partes do Lote Rural nº 01, com a área de 39.199,60m², matrícula nº 5.306, confrontando-se:

Ao Nordeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.521, de propriedade de Vitório Basso, por linha seca, medindo 28,00 metros;

Ao Noroeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.521, de propriedade de Vitório Basso, por linha seca, medindo 54,00 metros;

Novamente ao Nordeste: com parte do lote rural n° 01, registros imobiliários n° 3.521 e n° 3.332, de propriedade de Vitório Basso, por linha seca, medindo 177,14 metros;

Ao Leste: com a faixa de domínio da rodovia SC-163, medindo 16,11 metros;

Ao Sudoeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.599, de propriedade de Conak Construções e Empreendimentos LTDA, por linha seca, medindo 80,43 metros;

Novamente ao Leste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.599, de propriedade de Conak Construções e Empreendimentos LTDA, pelo eixo da antiga estrada Descanso – São Miguel do Oeste, medindo 128,92 metros;

Ao Sudeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.599, de propriedade de Conak Construções e Empreendimentos LTDA, pelo eixo da rodovia SC-496, medindo 146,15 metros;

Ao Sul: com parte da gleba n° 05, da subdivisão do lote rural n° 01-A, registro imobiliário n° 5.138, de propriedade de Olivio Zancan, por linha seca, medindo 132,34 metros;

Novamente ao Noroeste: com o lote rural n° 01, registro imobiliário n° 3.521, de propriedade de Vitório Basso, por linha seca, medindo 256,02 metros.

 

Parte do Lote Rural nº 01, com a área de 50.724,00m², matrícula nº 3.599, confrontando-se:

Ao Nordeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 5.306, de propriedade de Conak Construções e Empreendimentos LTDA, com a faixa de domínio da rodovia SC-163, com o lote urbano n° 03, da quadra n° 02, do loteamento industrial, registro imobiliário n° 6.250, de propriedade de Município de Descanso, com a Rua Félix Piaseski, com o lote urbano n° 08, registro imobiliário n° 6.261, com a faixa verde, registro imobiliário n° 6.262, e com o lote urbano n° 03, registro imobiliário n° 6.256, todos da quadra n° 04, do loteamento industrial, de propriedade de Município de Descanso, por linha seca, medindo 275,81 metros;

Ao Sudeste: com parte do lote rural n° 12, registro imobiliário n° 4.244, de propriedade de Alcides Daltoé e Antonio Carlos Pereira, por linha seca, medindo 64,00 metros;

Ao Sudoeste: com parte da gleba n° 01, registro imobiliário n° 3.592, de propriedade de San Marino Construção e Incorporação LTDA ME, por linha seca, medindo 53,41 metros;

Novamente ao Sudeste: com parte da gleba n° 01, registro imobiliário n° 3.592, de propriedade de San Marino Construção e Incorporação LTDA ME, por linha seca, medindo 138,94 metros;

Novamente ao Sudoeste: com parte da gleba n° 03, registro imobiliário n° 1.893, de propriedade de Gemir José Moresco, e com parte da gleba n° 03 e a gleba n° 04, registro imobiliário n° 3.003, de propriedade de Centro de Tradições Gaúchas Candeeiro do Oeste, por uma estrada municipal, medindo 253,14 metros;

Ao Noroeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 5.306, de propriedade de Conak Construções e Empreendimentos LTDA, pelo eixo da rodovia SC-496, medindo 146,15 metros;

Ao Oeste: com parte do lote rural n° 01, registro imobiliário n° 5.306, de propriedade de Conak Construções e Empreendimentos LTDA, pela antiga estrada Descanso – São Miguel do Oeste, medindo 128,92 metros.

 

Art. 2º– O acesso ao loteamento será feito através da SC-493, conforme termo de permissão especial de uso do DEINFRA nº 34/2018 e 37/2018. Estão projetadas 09 (nove) ruas sendo elas: Rua Projetada “A” que receberá o nome de “Rua Jacarandá” com largura de 16,00m, Rua Projetada “B” que receberá o nome de “Rua das Araucárias” com largura de 16,00m, Rua Projetada “C” que receberá o nome de “Rua Figueiras”, com largura de 16,00m, Rua Projetada “D” que receberá o nome de “Rua das Cerejeiras”, com largura de 16,00m, Rua Projetada ”E” que receberá o nome de “Ruas das Laranjeiras” com largura de 16,00m, Rua Projetada “F” que receberá o nome de “Rua das Magnólias”, com largura de 16,00m, Rua Projetada ”G” que receberá o nome de “Rua das Palmeiras” com largura de 16,00m, Rua Projetada ”H” que receberá o nome de “Rua dos Plátanos” com largura de 16,00m e Rua Projetada ”I” que receberá o nome de “Rua dos Ipês” com largura de 16,00m.

Art. 3º – A destinação da área total de 89.923,60m², ficou dividida em:

I – Faixa de Domínio DEINFRA………………16.912,56m² (18,80%);

II –Área não Edificável……………………………6.072,82m² (6,76%);

III – Área de Lotes………………………………….37.266,70m² (41,44%);

IV – Área de Ruas…………………………………..22.392,22m² (24,90%);

V – Área Verde………………………………………4.538,40m² (5,05%);

VI – Área Institucional…………………………….2.740,90m² (3,05%);

VII – Total de Áreas Públicas……………………52.656,90m² (58,56%);

 

Parágrafo único. A área comum de uso público, que abrange o Sistema Viário, Área Verde e Área Institucional, corresponde ao percentual de 58,56%, sendo maior que 35% exigido pela Lei de Parcelamento do Solo do município de Descanso – SC; conforme legislação vigente.

 

Art. 4º – A formação geométrica do loteamento é constituída de 13 Quadras, totalizando 118 lotes, sendo 107 edificáveis, somados, Lotes Urbanos, Área Verde, Área Institucional e Área de Preservação Permanente, conforme descrito abaixo:

Quadra 01: 01 (um) lote de Área Institucional;

Quadra 02: 12 (doze) lotes edificáveis;

Quadra 03: 02 (dois) lotes edificáveis;

Quadra 04: 12 (doze) lotes edificáveis e 01 (um) lote de Área Verde;

Quadra 05: 24 (vinte e quatro) lotes edificáveis;

Quadra 06: 01 (um) lote edificável e 01 (um) lote de Área Institucional;

Quadra 07: 12 (doze) lotes edificáveis e 01 (um) lote de Área Verde;

Quadra 08: 06 (seis) lotes edificáveis e 01 (um) lote de área não edificável;

Quadra 09: 05 (cinco) lotes edificáveis;

Quadra 10: 10 (dez) lotes edificáveis;

Quadra 11: 10 (dez) lotes edificáveis;

Quadra 12: 12 (doze) lotes edificáveis, 01 (um) lote de Área Verde e 01 (um) lote de área não edificável;

Quadra 13: 01 (um) lote edificável, 01 (um) lote destinado à Rua Félix Piaseski, 01 (um) lote destinado à Avenida Santa Helena, 01 (um) lote destinado à faixa de domínio do DEINFRA e 01 (um) lotes de área não edificável;

Art. 5º– Os Lotes Urbanos ficam parcelados conforme descrição individual da área loteada, com suas confrontações abaixo relacionadas:

LOTE URBANO Nº 01 do Loteamento Redentora, da quadra nº 1, destinado a Área Institucional, com área de 1.488,78 m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito metros e setenta e oito decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 57,92 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com a Rua Projetada D;

Sudeste em 48,42 metros, com a Rua Projetada C;

Sul em 29,57 metros, com parte da Gleba nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 02 do Loteamento Redentora, da quadra nº 2, com área de 338,80 m² (trezentos e trinta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,10 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 3, da quadra nº 2;

Sudeste em 12,10 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 28,00 metros, com a Rua Projetada D.

 

LOTE URBANO Nº 03 do Loteamento Redentora, da quadra nº 2, com área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 4, da quadra nº 2;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 2, da quadra nº 2.

 

LOTE URBANO Nº 04 do Loteamento Redentora, da quadra nº 2, com área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 5, da quadra nº 2;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 3, da quadra nº 2.

 

LOTE URBANO Nº 05 do Loteamento Redentora, da quadra nº 2, com área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 6, da quadra nº 2;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 4, da quadra nº 2.

 

LOTE URBANO Nº 06 do Loteamento Redentora, da quadra nº 2, com área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 7, da quadra nº 2;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 5, da quadra nº 2.

 

LOTE URBANO Nº 07 do Loteamento Redentora, da quadra nº 2, com área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 8, da quadra nº 2;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 6, da quadra nº 2.

 

LOTE URBANO Nº 08 do Loteamento Redentora, da quadra nº 2, com área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 9, da quadra nº 2;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 7, da quadra nº 2.

 

LOTE URBANO Nº 09 do Loteamento Redentora, da quadra nº 2, com área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 10, da quadra nº 2;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 8, da quadra nº 2.

 

LOTE URBANO Nº 10 do Loteamento Redentora, da quadra nº 2, com área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 11, da quadra nº 2;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 9, da quadra nº 2.

 

LOTE URBANO Nº 11 do Loteamento Redentora, da quadra nº 2, com área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 12, da quadra nº 2;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 10, da quadra nº 2.

 

LOTE URBANO Nº 12 do Loteamento Redentora, da quadra nº 2, com área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 13, da quadra nº 2;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 11, da quadra nº 2.

 

LOTE URBANO Nº 13 do Loteamento Redentora, da quadra nº 2, com área de 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 28,00 metros, com a Rua Projetada E;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 28,00 metros, com o lote urbano nº 12, da quadra nº 2.

 

LOTE URBANO Nº 14 do Loteamento Redentora, da quadra nº 3, com área de 308,00 m² (trezentos e oito metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 22,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Nordeste em 14,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Sudeste em 22,00 metros, com o lote urbano nº 15, da quadra nº 3;

Sudoeste em 14,00 metros, com a Rua Projetada E.

 

LOTE URBANO Nº 15 do Loteamento Redentora, da quadra nº 3, com área de 308,00 m² (trezentos e oito metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 22,00 metros, com o lote urbano nº 14, da quadra nº 3;

Nordeste em 14,00 metros, com parte do lote rural n° 1;

Sudeste em 22,00 metros, com a Rua Projetada C;

Sudoeste em 14,00 metros, com a Rua Projetada E.

 

LOTE URBANO Nº 16 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 28, da quadra nº 4;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 17, da quadra nº 4;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com a Rua Projetada E.

 

LOTE URBANO Nº 17 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 27, da quadra nº 4;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 18, da quadra nº 4;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 16, da quadra nº 4.

 

LOTE URBANO Nº 18 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 26, da quadra nº 4;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 19, da quadra nº 4;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 17, da quadra nº 4.

 

LOTE URBANO Nº 19 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 25, da quadra nº 4;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 20, da quadra nº 4;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 18, da quadra nº 4.

 

LOTE URBANO Nº 20 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 24, da quadra nº 4;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 21, da quadra nº 4;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 19, da quadra nº 4.

 

LOTE URBANO Nº 21 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 23, da quadra nº 4;

Nordeste em 25,00 metros, com parte do lote urbano nº 22, da quadra nº 4;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 20, da quadra nº 4.

 

LOTE URBANO Nº 22 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, destinado a Área Verde, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 4,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 50,00 metros, com parte do lote rural nº 1;

Sudeste em 4,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 50,00 metros, com o lote urbano nº 21 e com o lote urbano nº 23, da quadra nº 4.

 

LOTE URBANO Nº 23 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com parte do lote urbano nº 22, da quadra nº 4;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 21, da quadra nº 4;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 24, da quadra nº 4.

 

LOTE URBANO Nº 24 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 23, da quadra nº 4;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 20, da quadra nº 4;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 25, da quadra nº 4.

 

LOTE URBANO Nº 25 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 24, da quadra nº 4;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 19, da quadra nº 4;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 26, da quadra nº 4.

 

LOTE URBANO Nº 26 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 25, da quadra nº 4;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 18, da quadra nº 4;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 27, da quadra nº 4.

 

LOTE URBANO Nº 27 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 26, da quadra nº 4;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 17, da quadra nº 4;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 28, da quadra nº 4.

 

LOTE URBANO Nº 28 do Loteamento Redentora, da quadra nº 4, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 27, da quadra nº 4;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 16, da quadra nº 4;

Sudoeste em 25,00 metros, com a Rua Projetada E.

 

LOTE URBANO Nº 29 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 301,57 m² (trezentos e um metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,10 metros, com o lote urbano nº 52, da quadra nº 5;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 30, da quadra nº 5;

Sudeste em 9,02 e 3,14 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 24,40 metros, com a Rua Projetada D.

 

LOTE URBANO Nº 30 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 51, da quadra nº 5;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 31, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 29, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 31 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 50, da quadra nº 5;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 32, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 30, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 32 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 49, da quadra nº 5;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 33, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 31, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 33 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 48, da quadra nº 5;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 34, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 32, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 34 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 47, da quadra nº 5;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 35, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 33, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 35 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 46, da quadra nº 5;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 36, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 34, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 36 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 45, da quadra nº 5;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 37, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 35, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 37 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 44, da quadra nº 5;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 38, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 36, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 38 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 43, da quadra nº 5;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 39, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 37, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 39 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 42, da quadra nº 5;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 40, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 38, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 40 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 41, da quadra nº 5;

Nordeste em 25,00 metros, com a Rua Projetada E;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 39, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 41 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com a Rua Projetada E;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 40, da quadra nº 5;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 42, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 42 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 41, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 39, da quadra nº 5;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 43, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 43 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 42, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 38, da quadra nº 5;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 44, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 44 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 43, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 37, da quadra nº 5;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 45, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 45 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 44, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 36, da quadra nº 5;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 46, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 46 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 45, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 35, da quadra nº 5;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 47, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 47 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 46, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 34, da quadra nº 5;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 48, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 48 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 47, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 33, da quadra nº 5;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 49, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 49 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 48, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 32, da quadra nº 5;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 50, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 50 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 49, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 31, da quadra nº 5;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 51, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 51 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 50, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 30, da quadra nº 5;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 52, da quadra nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 52 do Loteamento Redentora, da quadra nº 5, com área de 302,50 m² (trezentos e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,10 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 51, da quadra nº 5;

Sudeste em 12,10 metros, com o lote urbano nº 29, da quadra nº 5;

Sudoeste em 25,00 metros, com a Rua Projetada D.

 

LOTE URBANO Nº 53 do Loteamento Redentora, da quadra nº 6, destinado a Área Institucional, com área de 1.252,12 m² (hum mil, duzentos e cinquenta e dois metros e doze decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 43,00 metros, com a Rua Projetada C;

Nordeste em 32,55 metros, com a Rua Projetada D;

Sudeste em 31,96 metros, com o lote urbano nº 54, da quadra nº 6;

Sul em 34,37 metros, com parte da Gleba nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 54 do Loteamento Redentora, da quadra nº 6, com área de 374,05 m² (trezentos e setenta e quatro metros e cinco decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 31,96 metros, com o lote urbano nº 53, da quadra nº 6, destinado a Área Institucional;

Nordeste em 13,57 metros, com a Rua Projetada D;

Sudeste em 9,52 e 18,44 metros, com a Rua Projetada B;

Sul em 12,67 metros, com parte da Gleba nº 5.

 

LOTE URBANO Nº 55 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 67, da quadra nº 7;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 56, da quadra nº 7;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada A;

Sudoeste em 25,00 metros, com a Rua Projetada E.

 

LOTE URBANO Nº 56 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 66, da quadra nº 7;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 57, da quadra nº 7;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada A;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 55, da quadra nº 7.

 

LOTE URBANO Nº 57 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 65, da quadra nº 7;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 58, da quadra nº 7;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada A;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 56, da quadra nº 7.

 

LOTE URBANO Nº 58 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 64, da quadra nº 7;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 59, da quadra nº 7;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada A;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 57, da quadra nº 7.

 

LOTE URBANO Nº 59 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 63, da quadra nº 7;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 60, da quadra nº 7;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada A;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 58, da quadra nº 7.

 

LOTE URBANO Nº 60 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 62, da quadra nº 7;

Nordeste em 25,00 metros, com parte do lote urbano nº 61, da quadra nº 7;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada A;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 59, da quadra nº 7.

 

LOTE URBANO Nº 61 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, destinado a Área Verde, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 4,00 metros, com a Rua Projetada B;

Nordeste em 50,00 metros, com parte do lote rural nº 1;

Sudeste em 4,00 metros, com a Rua Projetada A;

Sudoeste em 50,00 metros, com o lote urbano nº 60 e com o lote urbano nº 62, da quadra nº 7.

 

LOTE URBANO Nº 62 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Nordeste em 25,00 metros, com parte do lote urbano nº 61, da quadra nº 7;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 60, da quadra nº 7;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 63, da quadra nº 7.

 

LOTE URBANO Nº 63 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 62, da quadra nº 7;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 59, da quadra nº 7;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 64, da quadra nº 7.

 

LOTE URBANO Nº 64 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 63, da quadra nº 7;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 58, da quadra nº 7;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 65, da quadra nº 7.

 

LOTE URBANO Nº 65 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 64, da quadra nº 7;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 57, da quadra nº 7;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 66, da quadra nº 7.

 

LOTE URBANO Nº 66 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 65, da quadra nº 7;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 56, da quadra nº 7;

Sudoeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 67, da quadra nº 7.

 

LOTE URBANO Nº 67 do Loteamento Redentora, da quadra nº 7, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Nordeste em 25,00 metros, com o lote urbano nº 66, da quadra nº 7;

Sudeste em 12,00 metros, com o lote urbano nº 55, da quadra nº 7;

Sudoeste em 25,00 metros, com a Rua Projetada E.

 

LOTE URBANO Nº 68 do Loteamento Redentora, da quadra nº 8, com área de 343,99m² (trezentos e quarenta e três metros e noventa e nove decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 30,65 metros, com o lote urbano nº 71 e lote urbano nº 69, da quadra nº 8;

Nordeste em 25,49 metros, com a Rua Projetada E;

Sul em 31,55 e 24,77 metros, com parte do lote urbano nº 74, da quadra nº 8, destinado a faixa não edificável da rodovia.

 

LOTE URBANO Nº 69 do Loteamento Redentora, da quadra nº 8, com área de 316,06m² (trezentos e dezesseis metros e seis decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 20,59 metros, com o lote urbano nº 70, da quadra nº 8;

Nordeste em 15,35 metros, com a Rua Projetada E;

Sudeste em 20,59 metros, com parte do lote urbano nº 68, da quadra nº 8;

Sudoeste em 15,35 metros, com parte do lote urbano nº 71, da quadra nº 8.

 

LOTE URBANO Nº 70 do Loteamento Redentora, da quadra nº 8, com área de 316,06m² (trezentos e dezesseis metros e seis decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 20,59 metros, com a Rua Projetada B;

Nordeste em 15,35 metros, com a Rua Projetada E;

Sudeste em 20,59 metros, com o lote urbano nº 69, da quadra nº 8;

Sudoeste em 15,35 metros, com parte do lote urbano nº 71, da quadra nº 8.

 

LOTE URBANO Nº 71 do Loteamento Redentora, da quadra nº 8, com área de 367,16m² (trezentos e sessenta e sete metros e dezesseis decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Nordeste em 30,70 metros, com o lote urbano nº 70 e lote urbano nº 69, da quadra nº 8;

Sudeste em 11,26 metros, com parte do lote urbano nº 68, da quadra nº 8;

Sul em 2,37 metros, com parte do lote urbano nº 74, da quadra nº 8, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Sudoeste em 29,33 metros, com o lote urbano nº 72, da quadra nº 8.

 

LOTE URBANO Nº 72 do Loteamento Redentora, da quadra nº 8, com área de 302,00m² (trezentos e dois metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada B;

Nordeste em 29,33 metros, com o lote urbano nº 71, da quadra nº 8;

Sudeste em 14,47 metros, com parte do lote urbano nº 74, da quadra nº 8, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Sudoeste em 21,26 metros, com o lote urbano nº 73, da quadra nº 8.

 

LOTE URBANO Nº 73 do Loteamento Redentora, da quadra nº 8, com área de 406,42m² (quatrocentos e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 41,33 metros, com a Rua Projetada B;

Nordeste em 21,26 metros, com o lote urbano nº 72, da quadra nº 8;

Sudeste em 15,65, 19,86 e 11,04 metros, com parte do lote urbano nº 74, da quadra nº 8, destinado a faixa não edificável da rodovia.

 

LOTE URBANO Nº 74 do Loteamento Redentora, da quadra nº 8, destinado a Faixa não edificável, com área de 3.482,40m² (três mil, quatrocentos e oitenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 51,42 metros, com a Rua Projetada B;

Norte em 184,74 metros, com o lote urbano nº 73, lote urbano nº 72, lote urbano nº 71 e lote urbano nº 68, da quadra nº 8, com a Rua Projetada E, e com o lote urbano nº 75, lote urbano nº 76 e lote urbano nº 77, da quadra nº 9;

Oeste em 49,26 metros, com o lote urbano nº 77, lote urbano nº 78 e lote urbano nº 79, da quadra nº 9;

Nordeste em 6,44 metros, com parte do lote rural n° 1;

Leste em 16,11 metros, com a faixa não edificável da rodovia;

Novamente Nordeste em 12,88 metros, com a faixa não edificável da rodovia;

Novamente Leste em 39,08 metros, com a faixa de domínio do DEINFRA;

Sul e Sudeste em 226,13 metros, com a faixa de domínio do DEINFRA.

 

LOTE URBANO Nº 75 do Loteamento Redentora, da quadra nº 9, com área de 388,69m² (trezentos e oitenta e oito metros e sessenta e nove decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 20,00 metros, com a Rua Projetada A;

Nordeste em 31,71 metros, com o lote urbano nº 76, da quadra nº 9;

Sul em 31,57 metros, com parte do lote urbano nº 74, da quadra nº 8, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Sudoeste em 7,28 metros, com a Rua Projetada E.

 

LOTE URBANO Nº 76 do Loteamento Redentora, da quadra nº 9, com área de 564,71m² (quinhentos e sessenta e quatro metros e setenta e um decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 14,00 metros, com a Rua Projetada A;

Nordeste em 48,96 metros, com o lote urbano nº 77, da quadra nº 9;

Sul em 22,22 metros, com parte do lote urbano nº 74, da quadra nº 8, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Sudoeste em 31,71 metros, com o lote urbano nº 75, da quadra nº 9.

 

LOTE URBANO Nº 77 do Loteamento Redentora, da quadra nº 9, com área de 671,80m² (seiscentos e setenta e um metros e oitenta decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 14,00 metros, com a Rua Projetada A;

Nordeste em 42,52 metros, com o lote urbano nº 78, da quadra nº 9;

Leste em 14,93 metros, com parte do lote urbano nº 74, da quadra nº 8, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Sul em 4,21 metros, com parte do lote urbano nº 74, da quadra nº 8, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Sudoeste em 48,96 metros, com o lote urbano nº 76, da quadra nº 9.

 

LOTE URBANO Nº 78 do Loteamento Redentora, da quadra nº 9, com área de 520,86m² (quinhentos e vinte metros e oitenta e seis decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 14,00 metros, com a Rua Projetada A;

Nordeste em 32,31 metros, com o lote urbano nº 79, da quadra nº 9;

Leste em 17,35 metros, com parte do lote urbano nº 74, da quadra nº 8, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Sudoeste em 42,52 metros, com o lote urbano nº 77, da quadra nº 9.

 

LOTE URBANO Nº 79 do Loteamento Redentora, da quadra nº 9, com área de 384,70m² (trezentos e oitenta e quatro metros e setenta decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 14,00 metros, com a Rua Projetada A;

Nordeste em 22,70 metros, com parte do lote rural nº 1;

Leste em 16,98 metros, com parte do lote urbano nº 74, da quadra nº 8, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Sudoeste em 32,31 metros, com o lote urbano nº 78, da quadra nº 9.

 

LOTE URBANO Nº 80 do Loteamento Redentora, da quadra nº 10, com área de 432,86m² (quatrocentos e trinta e dois metros e oitenta e seis decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 20,06 metros, com o lote urbano nº 89, lote urbano nº 88 e parte do lote urbano nº 87, da quadra nº 10;

Nordeste em 27,00 metros, com o lote urbano nº 81, da quadra nº 10;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada G;

Sul em 28,18 metros, com parte da gleba nº 4 e parte da gleba nº 3.

 

LOTE URBANO Nº 81 do Loteamento Redentora, da quadra nº 10, com área de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 87 e parte do lote urbano nº 86, da quadra nº 10;

Nordeste em 27,00 metros, com o lote urbano nº 82, da quadra nº 10;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada G;

Sudoeste em 27,00 metros, com o lote urbano nº 80, da quadra nº 10.

 

LOTE URBANO Nº 82 do Loteamento Redentora, da quadra nº 10, com área de 324,00m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 86, da quadra nº 10;

Nordeste em 27,00 metros, com parte do lote urbano nº 85, lote urbano nº 84 e lote urbano nº 83, da quadra nº 10;

Sudeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada G;

Sudoeste em 27,00 metros, com o lote urbano nº 81, da quadra nº 10.

 

LOTE URBANO Nº 83 do Loteamento Redentora, da quadra nº 10, com área de 302,04m² (trezentos e dois metros e quatro decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 25,17 metros, com o lote urbano nº 84, da quadra nº 10;

Nordeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada I;

Sudeste em 25,17 metros, com a Rua Projetada G;

Sudoeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 82, da quadra nº 10.

 

LOTE URBANO Nº 84 do Loteamento Redentora, da quadra nº 10, com área de 302,04m² (trezentos e dois metros e quatro decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 25,17 metros, com o lote urbano nº 85, da quadra nº 10;

Nordeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada I;

Sudeste em 25,17 metros, com o lote urbano nº 83, da quadra nº 10;

Sudoeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 82, da quadra nº 10.

 

LOTE URBANO Nº 85 do Loteamento Redentora, da quadra nº 10, com área de 428,59m² (quatrocentos e vinte e oito metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 18,39 e 9,90 metros, com a Rua Projetada F;

Nordeste em 10,19 metros, com a Rua Projetada I;

Sudeste em 25,17 metros, com o lote urbano nº 84, da quadra nº 10;

Sudoeste em 23,03 metros, com parte do lote urbano nº 82 e lote urbano nº 86, da quadra nº 10.

 

LOTE URBANO Nº 86 do Loteamento Redentora, da quadra nº 10, com área de 306,63m² (trezentos e seis metros e sessenta e três decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 14,44 metros, com a Rua Projetada F;

Nordeste em 20,03 metros, com parte do lote urbano nº 85, da quadra nº 10;

Sudeste em 13,50 metros, com o lote urbano nº 82 e parte do lote urbano nº 81, da quadra nº 10;

Sudoeste em 25,15 metros, com o lote urbano nº 87, da quadra nº 10.

 

LOTE URBANO Nº 87 do Loteamento Redentora, da quadra nº 10, com área de 324,47m² (trezentos e vinte e quatro metros e quarenta e sete decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,54 metros, com a Rua Projetada F;

Nordeste em 25,15 metros, com o lote urbano nº 86, da quadra nº 10;

Sudeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 81 e parte do lote urbano nº 80, da quadra nº 10;

Sudoeste em 28,80 metros, com o lote urbano nº 88, da quadra nº 10.

 

LOTE URBANO Nº 88 do Loteamento Redentora, da quadra nº 10, com área de 362,65m² (trezentos e sessenta e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,33 metros, com a Rua Projetada F;

Nordeste em 28,80 metros, com o lote urbano nº 87, da quadra nº 10;

Sudeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 80, da quadra nº 10;

Sudoeste em 31,65 metros, com o lote urbano nº 89, da quadra nº 10.

 

LOTE URBANO Nº 89 do Loteamento Redentora, da quadra nº 10, com área de 381,98m² (trezentos e oitenta e um metros e noventa e oito decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 17,13 metros, com a Rua Projetada F;

Nordeste em 31,65 metros, com o lote urbano nº 88, da quadra nº 10;

Sudeste em 6,56 metros, com parte do lote urbano nº 80, da quadra nº 10;

Sul em 36,07 metros, com parte da gleba nº 4 e parte da gleba nº 3.

 

LOTE URBANO Nº 90 do Loteamento Redentora, da quadra nº 11, com área de 347,18m² (trezentos e quarenta e sete metros e dezoito decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 27,12 metros, com o lote urbano nº 91, da quadra nº 11;

Nordeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada I;

Sudeste em 30,75 metros, com a Rua Projetada H;

Sudoeste em 12,54 metros, com parte da gleba nº 3.

 

LOTE URBANO Nº 91 do Loteamento Redentora, da quadra nº 11, com área de 303,65m² (trezentos e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 23,49 metros, com o lote urbano nº 92, da quadra nº 11;

Nordeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada I;

Sudeste em 27,12 metros, com o lote urbano nº 90, da quadra nº 11;

Sudoeste em 12,54 metros, com parte da gleba nº 3.

 

LOTE URBANO Nº 92 do Loteamento Redentora, da quadra nº 11, com área de 309,81m² (trezentos e nove metros e oitenta e um decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 22,54 metros, com o lote urbano nº 93, da quadra nº 11;

Nordeste em 14,00 metros, com a Rua Projetada I;

Sudeste em 23,49 metros, com o lote urbano nº 91, da quadra nº 11;

Sudoeste em 7,89 metros, com parte da gleba nº 3;

Sul em 6,58 metros, com parte da gleba nº 3.

 

LOTE URBANO Nº 93 do Loteamento Redentora, da quadra nº 11, com área de 310,41m² (trezentos e dez metros e quarenta e um decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 25,22 metros, com o lote urbano nº 94, da quadra nº 11;

Nordeste em 13,00 metros, com a Rua Projetada I;

Sudeste em 22,54 metros, com o lote urbano nº 92, da quadra nº 11;

Sul em 13,27 metros, com parte da gleba nº 3.

 

LOTE URBANO Nº 94 do Loteamento Redentora, da quadra nº 11, com área de 337,42m² (trezentos e trinta e sete metros e quarenta e dois decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 31,61 metros, com o lote urbano nº 95, da quadra nº 11;

Nordeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada I;

Sudeste em 25,22 metros, com o lote urbano nº 93, da quadra nº 11;

Sul em 1,86 e 11,82 metros, com parte da gleba nº 3.

 

LOTE URBANO Nº 95 do Loteamento Redentora, da quadra nº 11, com área de 421,91m² (quatrocentos e vinte e um metros e noventa e um decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 38,71 metros, com o lote urbano nº 99, lote urbano nº 98, lote urbano nº 97 e lote urbano nº 96, da quadra nº 11;

Nordeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada I;

Sudeste em 31,61 metros, com o lote urbano nº 94, da quadra nº 11;

Sul em 13,94 metros, com parte da gleba nº 3.

 

LOTE URBANO Nº 96 do Loteamento Redentora, da quadra nº 11, com área de 376,44m² (trezentos e setenta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12 metros, com a Rua Projetada G;

Nordeste em 31,37 metros, com a Rua Projetada I;

Sudeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 95, da quadra nº 11;

Sudoeste em 31,37 metros, com o lote urbano nº 97, da quadra nº 11.

 

LOTE URBANO Nº 97 do Loteamento Redentora, da quadra nº 11, com área de 376,44m² (trezentos e setenta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12 metros, com a Rua Projetada G;

Nordeste em 31,37 metros, com o lote urbano nº 96, da quadra nº 11;

Sudeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 95, da quadra nº 11;

Sudoeste em 31,37 metros, com o lote urbano nº 98, da quadra nº 11.

 

LOTE URBANO Nº 98 do Loteamento Redentora, da quadra nº 11, com área de 376,44m² (trezentos e setenta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada G;

Nordeste em 31,37 metros, com o lote urbano nº 97, da quadra nº 11;

Sudeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 95, da quadra nº 11;

Sudoeste em 31,37 metros, com o lote urbano nº 99, da quadra nº 11.

 

LOTE URBANO Nº 99 do Loteamento Redentora, da quadra nº 11, com área de 374,51m² (trezentos e setenta e quatro metros e cinquenta e um decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 20,39 metros, com a Rua Projetada G;

Nordeste em 31,37 metros, com o lote urbano nº 98, da quadra nº 11;

Sudeste em 2,71 metros, com parte do lote urbano nº 95, da quadra nº 11;

Sul em 33,02 e 3,07 metros, com parte da gleba nº 3.

 

LOTE URBANO Nº 100 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, destinado a faixa não edificável da rodovia, com área de 2.168,21m² (dois mil, cento e sessenta e oito metros e vinte e um decímetros quadrados), confrontando-se:

Norte em 135,03 metros, com a faixa de domínio do DEINFRA;

Nordeste em 6,71, 12,43 e 68,52 metros, com a faixa de domínio do DEINFRA;

Sudeste em 10,81 metros, com parte da gleba nº 1;

Sudoeste em 40,12 metros, em curva com raio de 13,00 metros, com a Rua Projetada H;

Novamente Sudoeste em 28,69 e 56,29 metros, com o lote urbano nº 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Novamente Sudeste em 27,19 e 4,87 metros, com parte do lote urbano nº 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Sul em 70,69 metros, com parte do lote urbano nº 113, destinado a Área Verde, e lote urbano nº 101, da quadra nº 12;

Novamente Sudoeste em 18,20 metros, com a Rua Projetada I.

 

LOTE URBANO Nº 101 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, com área de 435,62m² (quatrocentos e trinta e cinco metros e sessenta e dois decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 14,12 metros, com o lote urbano nº 100, da quadra nº 12, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Norte em 13,83 e 12,60 metros, com o lote urbano nº 100, da quadra nº 12, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Sudeste em 30,00 metros, com o lote urbano nº 102, da quadra nº 12;

Sudoeste em 27,16 metros, com a Rua Projetada I.

 

LOTE URBANO Nº 102 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 30,00 metros, com o lote urbano nº 101, da quadra nº 12;

Nordeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Sudeste em 30,00 metros, com o lote urbano nº 103, da quadra nº 12;

Sudoeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada I.

 

LOTE URBANO Nº 103 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 30,00 metros, com o lote urbano nº 102, da quadra nº 12;

Nordeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Sudeste em 30,00 metros, com o lote urbano nº 104, da quadra nº 12;

Sudoeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada I.

 

LOTE URBANO Nº 104 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, com área de 320,22m² (trezentos e vinte metros e vinte e dois decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 30,00 metros, com o lote urbano nº 103, da quadra nº 12;

Nordeste em 3,01 metros, com parte do lote urbano nº 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Leste em 11,88 metros, com parte do lote urbano nº 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Sudeste em 22,43 metros, com o lote urbano nº 105, da quadra nº 12;

Sudoeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada I.

 

LOTE URBANO Nº 105 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, com área de 308,94m² (trezentos e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 22,43 metros, com o lote urbano nº 104, da quadra nº 12;

Nordeste em 15,40 metros, com parte do lote urbano nº 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Sudeste em 20,42 metros, com o lote urbano nº 106, da quadra nº 12;

Sudoeste em 15,00 metros, com a Rua Projetada I.

 

LOTE URBANO Nº 106 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, com área de 300,06m² (trezentos metros e seis decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 20,42 metros, com o lote urbano nº 105, da quadra nº 12;

Norte em 15,06 metros, com parte do lote urbano nº 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Sudeste em 27,53 metros, com o lote urbano nº 107, da quadra nº 12;

Sudoeste em 13,00 metros, com a Rua Projetada I.

 

LOTE URBANO Nº 107 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, com área de 357,42m² (trezentos e cinquenta e sete metros e quarenta e dois decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 27,53 metros, com o lote urbano nº 106, da quadra nº 12;

Norte em 3,13 metros, com parte do lote urbano nº 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Nordeste em 10,07 metros, com parte do lote urbano nº 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Sudeste em 30,00 metros, com o lote urbano nº 108, da quadra nº 12;

Sudoeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada I.

 

LOTE URBANO Nº 108 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 30,00 metros, com o lote urbano nº 107, da quadra nº 12;

Nordeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Sudeste em 30,00 metros, com o lote urbano nº 109, da quadra nº 12;

Sudoeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada I.

 

LOTE URBANO Nº 109 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 30,00 metros, com o lote urbano nº 108, da quadra nº 12;

Nordeste em 12,00 metros, com parte do lote urbano nº 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Sudeste em 30,00 metros, com parte do lote urbano n° 111 e com o lote urbano nº 110, da quadra nº 12;

Sudoeste em 12,00 metros, com a Rua Projetada I.

 

LOTE URBANO Nº 110 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, com área de 315,92m² (trezentos e quinze metros e noventa e dois decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 15,78 metros, com parte do lote urbano nº 109, da quadra nº 12;

Nordeste em 20,02 metros, com o lote urbano nº 111, da quadra nº 12;

Sudeste em 15,78 metros, com a Rua Projetada H;

Sudoeste em 20,02 metros, com a Rua Projetada I.

 

LOTE URBANO Nº 111 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, com área de 315,92m² (trezentos e quinze metros e noventa e dois decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 15,78 metros, com parte do lote urbano nº 109 e parte do lote urbano n° 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Nordeste em 20,02 metros, com o lote urbano nº 112, da quadra nº 12;

Sudeste em 15,78 metros, com a Rua Projetada H;

Sudoeste em 20,02 metros, com o lote urbano nº 110, da quadra nº 12.

 

LOTE URBANO Nº 112 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, com área de 315,92m² (trezentos e quinze metros e noventa e dois decímetros quadrados), confrontando-se:

Noroeste em 15,78 metros, com parte do lote urbano n° 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde;

Nordeste em 20,02 metros, com parte do lote urbano n° 113, da quadra nº 12, destinado a Área Verde, e com parte da Rua Projetada H;

Sudeste em 15,78 metros, com a Rua Projetada H;

Sudoeste em 20,02 metros, com o lote urbano nº 111, da quadra nº 12.

 

LOTE URBANO Nº 113 do Loteamento Redentora, da quadra nº 12, destinado a Área Verde, com área de 4.138,40m² (quatro mil, cento e trinta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), confrontando-se:

Norte em 30,14 metros, com parte do lote urbano nº 100, da quadra nº 12, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Noroeste em 4,87 e 27,19 metros, com parte do lote urbano n° 100, da quadra nº 12, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Nordeste em 56,29 e 28,69 metros, com parte do lote urbano nº 100, da quadra nº 12, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Sudeste em 13,38 metros, com a Rua Projetada H;

Sudoeste em 10,04 metros, com o lote urbano nº 112, da quadra nº 12;

Novamente Sudeste em 17,35 metros, com o lote urbano nº 112 e parte do lote urbano nº 111, da quadra nº 12;

Novamente Sudoeste em 34,07 metros, com o lote urbano nº 109, lote urbano nº 108 e lote urbano nº 107, da quadra nº 12;

Novamente Sudoeste em 44,42 metros, com o lote urbano nº 107, lote urbano 106, lote urbano 105 e lote urbano 104, da quadra 12;

Novamente Sudoeste em 27,01 metros, com o lote urbano nº 104, lote urbano nº 103 e lote urbano nº 102, da quadra nº 12.

 

LOTE URBANO Nº 114 do Loteamento Redentora, da quadra nº 13, destinado a faixa não edificável da rodovia, com área de 422,21m² (quatrocentos e vinte e dois metros e vinte e um decímetros quadrados), confrontando-se:

Nordeste em 33,95 metros, com o lote urbano n° 03, da quadra n° 02, do Loteamento Industrial;

Leste em 20,61 metros, com o lote urbano nº 115, da quadra nº 13, destinado a Rua Félix Piaseski;

Sudoeste em 46,38 metros, com a faixa de domínio do DEINFRA.

 

LOTE URBANO Nº 115 do Loteamento Redentora, da quadra nº 13, doado a Prefeitura municipal para implantação da Rua Félix Piaseski, com área de 479,73m² (quatrocentos e setenta e nove metros e setenta e três decímetros quadrados), confrontando-se:

Nordeste em 21,47 metros, com a Rua Félix Piaseski;

Leste em 26,94 metros, com o lote urbano nº 116, da quadra nº 13;

Sudoeste em 24,50 metros, com a faixa de domínio do DEINFRA;

Oeste em 20,61 metros, com o lote urbano nº 114, da quadra nº 13, destinado a faixa não edificável da rodovia.

 

LOTE URBANO Nº 116 do Loteamento Redentora, da quadra nº 13, com área de edificável de 1.544,77m² (hum mil, quinhentos e quarenta e quatro metros e setenta e sete decímetros quadrados) e com área não edificável de 576,77m² (quinhentos e setenta e seis metros e setenta e sete decímetros quadrados), totalizando a área de 2.121,54m² (dois mil, cento e vinte e um metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), confrontando-se:

Nordeste em 51,73 metros, com o lote urbano n° 08, a faixa verde e o lote urbano n° 03, todos da quadra n° 04, do Loteamento Industrial;

Leste em 49,13 metros, com parte do lote rural nº 12;

Sudoeste em 32,64 e 14,69 metros, com o lote urbano nº 117, da quadra nº 13, destinado a Avenida Santa Helena;

Noroeste em 14,95 metros, com parte da faixa de domínio do DEINFRA;

Novamente Sudoeste em 6,89 metros, com parte da faixa de domínio do DEINFRA;

Oeste em 26,94 metros, com o lote urbano nº 115, da quadra nº 13, destinado a Rua Félix Piaseski.

 

LOTE URBANO Nº 117 do Loteamento Redentora, da quadra nº 13, doado a Prefeitura municipal para implantação da Avenida Santa Helena, com área de 780,06m² (setecentos e oitenta metros e seis decímetros quadrados), confrontando-se:

Nordeste em 14,69 e 32,64 metros, com o lote urbano nº 116, da quadra nº 13;

Leste em 14,87 metros, com parte do lote rural nº 12;

Sudoeste em 52,93 metros, com parte da Gleba nº 1;

Noroeste em 18,73 metros, com parte da faixa de domínio do DEINFRA.

 

LOTE URBANO Nº 118 do Loteamento Redentora, da quadra nº 13, destinado a faixa de domínio do DEINFRA, com área de 16.912,56m² (dezesseis mil, novecentos e doze metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), confrontando-se:

Nordeste em 75,35 metros, com a faixa de domínio do DEINFRA;

Novamente Nordeste em 77,77 metros, com os lotes urbanos n° 114, n° 115 e n° 116, da quadra n° 13;

Sudeste em 33,68 metros, com os lotes urbanos nº 116 e n° 117, da quadra nº 13;

Sudoeste em 0,48 metros, com parte da Gleba n° 1;

Novamente Sudeste em 16,54 metros, com parte da Gleba n° 1;

Novamente Sudoeste em 68,52, 12,43 e 6,71 metros, com o lote urbano n° 100, da quadra n° 13, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Sul em 135,03 metros, com o lote urbano n° 100, da quadra n° 13, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Novamente Sudeste em 108,39 metros, com a Rua Projetada F;

Novamente Sul em 43,08 metros, com a faixa de domínio do DEINFRA;

Noroeste em 45,57 metros, com a Rua Projetada B;

Novamente Noroeste e Norte em 226,13 metros, com o lote urbano n° 74, da quadra n° 8, destinado a faixa não edificável da rodovia;

Oeste em 39,08 metros, com o lote urbano n° 74, da quadra n° 8, destinado a faixa não edificável da rodovia.

Art. 6º– O proprietário se compromete no prazo legal de até 24 (vinte e quatro) meses após a aprovação do Loteamento, executar o Cronograma de Execução Física do Loteamento Redentora, de acordo com a Lei Federal n° 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, das seguintes obras:

I – Demarcação das quadras e lotes, com marcos de madeira e implantação de placas de número de lote;

II – Rede de distribuição de Água Potável, de acordo com as normas da CASAN e projeto aprovado pela mesma;

III – Rede de distribuição de Energia Elétrica e de Iluminação Pública em LED, de acordo com as normas da CELESC e projeto aprovado pela mesma;

IV – Obras de escoamento das Águas Pluviais, conforme projeto anexo;

V – Abertura, Terraplenagem, Compactação das Vias e Pavimentação Asfáltica, conforme projeto anexo;

VI – Implantação de sinalização horizontal, vertical e placas de nomes de ruas.

Art. 7º– Ficam caucionados os lotes nº 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97, como garantia para a execução das obras de infraestrutura e serviços previstos no artigo 6°.

Parágrafo único. Os lotes caucionados somente serão liberados pela municipalidade quando e após a efetiva entrega das obras e serviços de infraestrutura previstos no artigo 6°.

Art. 8°- O referido loteamento está licenciado junto ao Instituto do Meio Ambiente – IMA, com as seguintes autorizações:

I – Licença Ambiental Prévia sob nº 3934/2014;

II – Licença Ambiental de Instalação sob nº 1404/2020;

III – Autorização de Corte sob nº 87/2020.

 

Art. 9°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10°– Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Descanso – SC, 17 de julho de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                         Sadi Inácio Bonamigo                                 

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

Thais Regina Druigon – Agente de Secretaria