Lei Ordinária 1754/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1754/2020, de 17 de julho de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.475,83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1754/2020, de 17 de julho de 2020.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.475,83E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.475,83 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais, oitenta e três centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

Manutenção das Atividades de Atenção Básica a Saúde

4.4.90.00.00.00.00.00.0749

Aplicações Diretas

45.475,83

T O T A L è

45.475,83

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:

4.2.4.1.8.04.1.1.02.00.00

UBS REFORMA- Port.4417 -Prop.10552.903000/1180-05

45.475,83

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 45.475,83 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais, oitenta e três centavos).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 17 de julho de 2020.

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

Certifico que publiquei a presente Lei.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria