Decreto Executivo 1056/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 1056/2020-SF, de 17 de julho de 2020 – ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.475,83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1056/2020-SF, de 17 de julho de 2020.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.475,83E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1754/2020 de 17 de julho de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.475,83 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manut.das Atividades de Atenção Básica à Saúde |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0749 |
Aplicações Diretas (101) |
45.475,83 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:
4.2.4.1.8.04.1.1.02.00.00 – 749 |
UBS REFORMA – Port. 4417 de 28/12/18 Proposta 10552.903000/1180-05 |
45.475,83 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 45.475,83 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 17 de julho de 2020.
Sadi Inacio Bonamigo Prefeito Municipal |
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Thais Regina Durigon
Agente de Secretaria