Lei Ordinária 1750/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/06/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1750/2020, de 22 de junho de 2020.

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1750/2020, de 22 de junho de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de até 5.000,00 (cinco mil reais), para abertura da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

13.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Unidade:

13.23

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Proj./Ativ.

06.181.0025.2065

Manut. Convenio Segurança Pública e Radiopatrulha

4.4.90.00.00.00.00.00.0636

Aplicações Diretas

5.000,00

T O T A L è

5.000,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentaria Anual, conforme especificação abaixo:

Órgão:

13.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Unidade:

13.23

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Proj./Ativ.

06.181.0025.2.065

Manut. Convenio Segurança Pública e Radiopatrulha

3.3.90.00.00.00.00.00.0636

Aplicações Diretas (151)

5.000,00

T O T A L è

5.000,00

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 22 de junho de 2020.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria