Decreto Executivo 2133/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/06/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 2133, de 08 de junho de 2020 –
    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARTE DA ÁREA DA RUA MAUÁ ENTRE A AVENIDA LADISLAVA H. POLETTO EM LINHA RETA ATÉ O IMÓVEL PARTE DA CHACARA 07, NO ALINHAMENTO DA PROJEÇÃO DA RUA JOSÉ PIETROSKI EM LARGURA CONSTANTE DE 20 M E COMPRIMENTO NO EIXO DE 158,04 M, PERFAZENDO 3.160,80 M², DO LOTEAMENTO PRIMITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2133, de 08 de junho de 2020.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARTE DA ÁREA DA RUA MAUÁ ENTRE A AVENIDA LADISLAVA H. POLETTO EM LINHA RETA ATÉ O IMÓVEL PARTE DA CHACARA 07, NO ALINHAMENTO DA PROJEÇÃO DA RUA JOSÉ PIETROSKI EM LARGURA CONSTANTE DE 20 M E COMPRIMENTO NO EIXO DE 158,04 M, PERFAZENDO 3.160,80 M², DO LOTEAMENTO PRIMITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 86, parte final do inciso IX, da Lei Orgânica;

 

CONSIDERANDO, que área da Rua Mauá pertence à malha viária do município desde o Loteamento Primitivo;

CONSIDERANDO, a necessidade da supressão da vegetação ali existente para fazer a abertura da rua, garantindo acesso aos lotes urbanos primitivos;

CONSIDERANDO, ser papel do Poder Público estabelecer diretrizes para a facilitação do andamento de obras públicas para garantir acesso e conservação da malha viária existente;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública parte da área da Rua Mauá entre a Avenida Ladislava H. Poletto em linha reta até o Imóvel Parte da Chacara 07, no alinhamento da projeção da Rua José Pietroski em largura constante de 20 m (vinte metros) e comprimento no eixo de 158,04 m (sento e cinquenta e oito metros e quatro centímetros), perfazendo 3.160,80 m² (três mil e sento e sessenta metros quadrados e oitenta centésimas de metro quadrado), do loteamento primitivo do município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão suportadas pelo orçamento municipal vigente e recursos de outros Entes.

Art. 3º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Descanso/SC, 08 de junho de 2020.

 

 

 

                                

 

 

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria