Decreto Executivo 2132/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/06/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2132, de 03 de junho de 2020.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 250,00 M² DO LOTE URBANO Nº 99 E REMEMBRAMENTO DESTE COM O LOTE URBANO Nº 98-B, SITO À AVENIDA MARTIN PIASESKI, CIDADE DE DESCANSO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE COOPERATIVA A1, JERONIMO ZILNEYK, SIDINEIA MARCIA BERTOL ZILNEYK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2132, de 03 de junho de 2020.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 250,00 M² DO LOTE URBANO Nº 99 E REMEMBRAMENTO DESTE COM O LOTE URBANO Nº 98-B, SITO À AVENIDA MARTIN PIASESKI, CIDADE DE DESCANSO, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE COOPERATIVA A1, JERONIMO ZILNEYK, SIDINEIA MARCIA BERTOL ZILNEYK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 36/2018, de 17 de dezembro de 2018,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 250,00 m², do Lote Urbano n° 99,com a área de 1.250,00 m²,sito à Avenida Martin Piaseski, nesta cidade de Descanso – SC, imóvel de propriedade da COOPERATIVA A1, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.470.626/0001-50, registrada sob matrícula nº 479, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, o qual passará a se denominar de Lote Urbano n° 99-A, que será remembrado ao lote urbano nº 98-B, com as seguintes confrontações:
Ao NORTE, com o lote urbano n° 98-B, matrícula nº 2.915, por linha seca medindo 50,00 metros;
Ao SUL, com o lote urbano n° 99, matrícula nº 479, por linha seca medindo 50,00 metros;
Ao LESTE, com a Avenida Martin Piaseski, por linha seca medindo 5,00 metros;
Ao OESTE, com parte do lote urbano nº 03, matrícula nº 3.038, por linha seca medindo 5,00 metros.
Art. 2º A área de 250,00 m² desdobrada do Lote Urbano n° 99, será remembrada ao Lote Urbano n° 98-B com a área total de535,00 m², perfazendo um total de 785,00 m², registrado sob matrícula nº 2.915, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade de JERONIMO ZILNEYK, inscrito no CPF sob n° 790.765.489-00 e Cédula de Identidade sob nº 5.734.860-7, expedida pela SSP/PR e SIDINEIA MARCIA BERTOL ZILNEYK, inscrita no CPF sob n° 022.131.609-45 e Cédula de Identidade sob nº 13/R-2.794.360, expedida pela SSP/SC, o qual passará a se denominar de Lote Urbano nº 98-B e 99-A, com as seguintes confrontações:
Ao NORTE, com o lote urbano n° 98-A, matrícula nº 4.051, por linha seca medindo 45,00 metros;
Ao OESTE, com o lote urbano n° 98-A, matrícula nº 4.051, por linha seca medindo 3,00 metros;
Novamente Ao NORTE, com o lote urbano n° 98-A, matrícula nº 4.051, por linha seca medindo 5,00 metros;
Novamente Ao OESTE, com parte do lote urbano n° 02, matrícula nº 2.567 e com parte do lote urbano nº 03, matrícula nº 3.038, por linha seca medindo 13,00 metros;
Ao SUL, com o lote urbano n° 99, matrícula nº 479, por linha seca medindo 50,00 metros;
Ao LESTE, com a Avenida Martin Piaseski, por linha seca medindo 16,00 metros;
Art. 3º A área remanescente de 1.000,00 m², do Lote Urbano n° 99 e a área de 1.025,00 m² do Lote Urbano n° 100, registradas sob matrícula nº 479, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade da COOPERATIVA A1, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.470.626/0001-50, formarão um único lote urbano que passará a se chamar de Lote Urbano n° 99 e 100 e terá a área de 2.025,00 m² com as seguintes confrontações:
Ao NORTE, com o lote urbano n° 99-A, matrícula nº 2.915, por linha seca medindo 50,00 metros;
Ao SUDOESTE, com o lote urbano n° 37, matrícula nº 1.866, com o lote urbano n° 32 (canto) matrícula nº 6.877 e parte do lote urbano n° 33, matrícula nº 6.753, por linha seca medindo 53,50 metros;
Ao LESTE, com a Avenida Martin Piaseski, por linha seca medindo 50,00 metros;
Ao OESTE, com parte do lote urbano nº 03, matrícula nº 3.038 e lote urbano nº 04, matrícula nº 7.403, por linha seca medindo 31,00 metros.
Art. 4º O lote urbano ora criado atende aos requisitos do Art. 2º, § 5º e Art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, contemplando a infraestrutura básica dos parcelamentos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso/SC, 03 de junho de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso
Fernando Trintinaglia
Engenheiro Civil – CREA-SC 140.621-5
Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria