Decreto Executivo 2124/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 2124/2020 concede autorização para o desmembramento de 8.228,31 m² da parte da chácara n° 07, sito à rua Thomas Koproski, centro, município de Descanso, imóvel de propriedade de Joraci Morás Burin e Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2124/2020, de 15 de abril de 2020.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESMEMBRAMENTO DE 8.228,31 M² DA PARTE DA CHÁCARA N° 07, SITO À RUA THOMAS KOPROSKI, CENTRO, MUNICÍPIO DE DESCANSO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE JORACI MORÁS BURIN E FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 36/2018, de 17 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de 8.228,31m², da Parte da Chácara nº 07, com a área total de 20.404,00m²,sito à Rua Thomas Koproski, Centro, Município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de JORACI MORÁS BURIN, inscrita no CPF sob o nº 525.831.989-04 e FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, inscrito no CNPJ sob o nº 83.520.122/0001-36, registrado sob matrícula nº 246, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, com as seguintes confrontações:
Da área desmembrada, de parte da chácara nº 07 com área de 8.228,31m²: Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P4’, seguindo pela divisa SUL, rumo ao oeste, confrontando Parte da Chácara nº 07, de propriedade de Joraci Morás Burin, medindo 81,91 metros até o vértice ‘P3’. Segue-se pela divisa OESTE, com um ângulo de deflexão à direita de 99º54’23” no sentido norte, confrontando com o Parte do Lote Urbano nº 03, da matrícula nº 5.169, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, com a Rua Mauá, com os Lotes Urbanos nº 04-A e 05-A, da matrícula nº 4.811, de propriedade de Jucemir Frigo, e com o Lote Urbano nº 06, da matrícula nº 5.172, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, medindo 93,83 metros até o vértice ‘P10’. Deste, deflete-se à direita pela divisa NORTE, com ângulo de 78º46’43”, rumando ao leste, confrontando com a Rua Thomaz Koproski, medindo 80,17 metros até o vértice ‘P6’. Segue-se pela divisa LESTE, com um ângulo de deflexão à direita de 89º07’50” rumo ao sul, confrontando com Parte da Chácara nº 07, sendo em parte por uma servidão de passagem, de propriedade de Joraci Morás Burin, medindo 75,50 metros até o vértice ‘P5’. Deste, deflete-se à direita pela divisa SUDESTE, com ângulo de 44º46’40”, rumando ao sudoeste, confrontando com Parte da Chácara nº 07, de propriedade de Joraci Morás Burin, medindo 25,50 metros até o vértice ‘P4’, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 8.228,31m².
Art. 2º A área remanescente de 12.175,69 m², sendo 144,56m² não edificáveis, da Parte da Chácara nº 07, sito à Rua Thomas Koproski, Centro, no Município de Descanso – SC, imóvel de propriedade de JORACI MORÁS BURIN, inscrita no CPF sob o nº 525.831.989-04 e FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, inscrito no CNPJ sob o nº 83.520.122/0001-36, registrado sob matrícula nº 246, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, terá as seguintes confrontações:
Da área remanescente, de Parte da Chácara nº 07 com 12.175,69m², sendo 144,56m² não edificáveis: Inicia-se a descrição no vértice denominado ‘P1’, seguindo pela divisa SUL, rumo ao oeste, confrontando com a Rua José Uczai e com parte da Chácara H, de propriedade de Genir José Stasiak, matrícula nº 3.629, medindo 189,17 metros até o vértice ‘P2’. Segue-se pela divisa OESTE, com um ângulo de deflexão à direita de 106º38’46” no sentido norte, confrontando com o Lote Urbano nº 01, da matrícula nº 5.167, com o Lote Urbano nº 02, da matrícula nº 5.168, com parte do Lote Urbano nº 03, da matrícula nº 5.169, todos de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, medindo 39,47 metros até o vértice ‘P3’. Deste, deflete-se a direita pela divisa NORTE, com ângulo de 80º05’37”, rumando ao leste, confrontando com Parte da Chácara nº 07, de propriedade da Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso/SC, medindo 81,91 metros até o vértice ‘P4’. Segue-se pela divisa NOROESTE, com um ângulo de deflexão à esquerda de 47º24’23” rumo ao nordeste, confrontando com Parte da Chácara nº 07, de propriedade da Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso/SC, medindo 25,50 metros até o vértice ‘P5’. Deste, deflete-se a esquerda pela divisa OESTE, com ângulo de 44º46’40”, rumando ao norte, confrontando com Parte da Chácara nº 07, de propriedade da Fundação Médica Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso/SC, medindo 75,50 metros até o vértice ‘P6’. Segue-se pela divisa NORTE, com um ângulo de deflexão à direita de 90º52’10” rumo ao leste, confrontando com a Rua Thomaz Koproski, medindo 44,90 metros até o vértice ‘P7’. Deste, deflete-se à direita pela divisa LESTE, com ângulo de 91º21’53”, rumando ao sul, confrontando com Parte da Chácara nº 07, da matrícula nº 4.913, de propriedade do Estado de Santa Catarina, medindo 25,00 metros até o vértice ‘P8’. Segue-se pela divisa NORTE, com um ângulo de deflexão à esquerda de 91º21’53” rumo ao leste, confrontando com Parte da Chácara nº 07, da matrícula nº 4.913, de propriedade do Estado de Santa Catarina, medindo 40,00 metros até o vértice ‘P9’. Deste, deflete-se à direita pela divisa LESTE, com ângulo de 91º21’50”, rumando ao sul, confrontando com Parte do Lote Urbano nº 02, da matrícula nº 6.516, de propriedade de Andrei Ricardo Pilati e com Parte da Gleba nº 02, da matrícula nº 6.517, de propriedade de Joacir Juventino Pilati, medindo 87,90 metros até o vértice ‘P1’, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 12.175,69m².
Art. 3º O presente desmembramento fica isento de doação de área verde conforme previsto no art. 79, inciso I da Lei Complementar 36/2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, de 15 de abril de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Fernando Trintinaglia
Engenheiro Civil – CREA-SC 140.621-5
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Roseli Bonatto –Agente de Secretaria