Lei Ordinária 1743/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/04/2020
EMENTA
- LEI Nº 1743/2020 autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 45.000,00 de recursos provenientes do convenio 2020TR000376, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência da Casa Civil e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1743/2020, de 20 de abril de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 45.000,00 DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONVENIO 2020TR000376, CELEBRADO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM INTERVENIÊNCIA DA CASA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
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Proj./Ativ. |
10.302.0037.2.061 |
Manut. Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0785 |
Aplicações Diretas |
45.000,00 |
|
T O T A L è |
45.000,00 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:
4.1.7.2.8.10.1.1.01.00.00 |
Convênio dos Estados SUS – 2020TR000376 |
45.000,00 |
Art. 3º – O Convenio 2020TR000376, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência da Casa Civil, objetiva a transferência de recursos financeiros, no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para pagamento de despesas relativas ao serviço de pronto atendimento de urgência e emergência, ora ratificado.
Art. 4º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 5º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 6º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 20 de abril de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Roseli Bonatto – Agente de Secretaria