Lei Ordinária 1743/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/04/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1743/2020 autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 45.000,00 de recursos provenientes do convenio 2020TR000376, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência da Casa Civil e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

                                              

                                               LEI Nº 1743/2020, de 20 de abril de 2020.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 45.000,00 DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONVENIO 2020TR000376, CELEBRADO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM INTERVENIÊNCIA DA CASA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

 

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.302.0037.2.061

Manut. Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.3.90.00.00.00.00.00.0785

Aplicações Diretas

45.000,00

T O T A L è

45.000,00

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:

 

4.1.7.2.8.10.1.1.01.00.00

Convênio dos Estados SUS – 2020TR000376

45.000,00

 

Art. 3º – O Convenio 2020TR000376, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com interveniência da Casa Civil, objetiva a transferência de recursos financeiros, no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para pagamento de despesas relativas ao serviço de pronto atendimento de urgência e emergência, ora ratificado.

 

Art. 4º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

Art. 5º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 6º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Descanso – SC, 20 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Roseli Bonatto – Agente de Secretaria