Lei Ordinária 1742/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/04/2020
EMENTA
- LEI Nº 1742/2020 autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 80.000,00 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1742/2020, de 16 de abril de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
||
Unidade: |
08.12 |
DPTO.DE TRANSPORTES |
||
Proj./Ativ. |
26.782.0033.1.011 |
Construção de Pontes de Pontilhões |
||
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
||
T O T A L è |
10.000,00 | |||
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
Unidade: |
09.13 |
DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Proj./Ativ. |
15.512.0034.2.032 |
Ampliação, Manutenção e Melhorias no Abastecimento de Agua |
||
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
70.000,00 |
||
T O T A L è |
70.000,00 | |||
T O T A L GERAL è |
80.000,00 | |||
Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior e em conformidade com o Art. 8°, II, “b” da Lei Municipal nº 1717/2019-LOA/2020, fica utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
500/617 |
80.000,00 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 16 de abril de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Roseli Bonatto – Agente de Secretaria