Decreto Executivo 1044/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/04/2020
EMENTA
- DECRETO Nº 1044/2020-SF abre crédito adicional extraordinário no valor de R$ 46.640,10 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1044/2020-SF, de 13 de abril de 2020
ABRE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 46.640,10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INACIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, considerando a edição do Decreto nº 515/2020, editado em 17 de março de 2020, pelo Governo do Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e considerando o Decreto nº 2116/2020 de 18/03/2020, que declara Situação de Emergência no território do Município em virtude da expansão do contágio humano pelo Covid-19,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no Orçamento Municipal, um Crédito Adicional Extraordinário no valor de R$ 46.640,10 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e dez centavos), para fazer face ao conjunto de medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus, o qual correrá à conta das dotações abaixo especificadas:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
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Proj./Ativ. |
10.122.0037.2.082 |
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0786 |
Aplicações Diretas (77) |
26.640,10 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0529 |
Aplicações Diretas (78) |
20.000,00 |
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T O T A L è |
46.640,10 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito extraordinário aberto no artigo anterior:
I – o excesso de arrecadação decorrente da Portaria nº 774/GM/MS de 09 de abril de 2020, apurado na seguinte rubrica orçamentária:
4.1.7.1.8.03.9.1.01.00.00 – 786 |
Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional CORONAVÍRUS (COVID-19) |
26.640,10 |
II – a redução/transferência da Reserva de Contingência em conformidade com o previsto no Art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1704/2019 de 11/10/2019, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO DOTAÇÃO TRANSFERIDA
Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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Proj./Ativ. |
99.999.9999.0.004 |
Reserva de Contingência |
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9.9.99.00.00.00.00.00.0500 |
Reserva de Contingência (162) |
20.000,00 |
DOTAÇÃO TRANSFERIDA
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
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Proj./Ativ. |
99.999.9999.0.004 |
Reserva de Contingência |
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9.9.99.00.00.00.00.00.0529 |
Reserva de Contingência (79) |
20.000,00 |
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T O T A L è |
46.640,10 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional extraordinário constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 46.640,10 (quarenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e dez centavos)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 13 de abril de 2020.
Sadi Inacio Bonamigo |
Cleber Luiz Rech |
Prefeito Municipal |
Gestor – FMS |
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Roseli Bonatto
Agente de Secretaria