Decreto Executivo 2119/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/03/2020

EMENTA

  • DECRETO N° 2119/2020, de 30 de março de 2020 – DECLARA EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 2119/2020, de 30 de março de 2020.

 

 

DECLARA EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, incisos IX e XXX, da Lei Orgânica do Município e no art. 8º, inciso VI da Lei Federal 12.608/2012;

 

CONSIDERANDO, a estiagem que afeta o município de Descanso no período, assim declarada pela COMDEC- Comissão Municipal de Defesa Civil na ata n. 66/2020;

 

CONSIDERANDO, a baixa precipitação pluviométrica decorrente da falta de chuvas, que causa baixa significativa dos mananciais de água no Município de Descanso, assim atestada pela EPAGRI;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de medidas frente à crise hídrica que causa prejuízos no fornecimento de água para consumo humano, agropecuário e agricultura em geral;

 

CONSIDERANDO, o grave risco à atividade econômica e a necessidade de renegociação de dívidas oriundas do setor produtivo;

 

CONSIDERANDO, a contribuição dos efeitos já provocados pela situação emergencial desencadeada pelo contágio pelo Coronavírus e seu controle;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica declarada a existência de Situação de Emergência no território do Município de Descanso, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres.

Art. 3° Fica autorizada a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

Art. 4º A teor do disposto no art. 24, IV da Lei 8.666/93, ficam autorizadas medidas administrativas para aquisição de equipamentos, distribuição de água, contratações emergenciais, necessárias à estruturação das medidas, a serem definidas por cada secretaria, observados os limites da LC 101/2000.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único.  O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

 

Descanso – SC, 30 de março de 2020.

 

 

 

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria