Lei Ordinária 1739/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/03/2020
EMENTA
- LEI Nº 1739/2020, de 17 de março de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 514.189,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1739/2020, de 17 de março de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 514.189,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 514.189,75 (quinhentos e quatorze mil, cento e oitenta e nove reais, setenta e cinco centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
Unidade: |
09.13 |
DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Proj./Ativ. |
15.451.0034.1014 |
Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0612 |
Aplicações Diretas (612) |
514.189,75 |
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T O T A L è |
514.189,75 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o Superávit financeiro do exercício de 2019, em conformidade com art. 8°, II, “b” da Lei nº 1717/2019-LOA/2020 das seguintes fontes de recursos:
Descrição |
Recurso |
Valor |
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Alienação de Bens |
521/612 |
514.189,75 |
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T O T A L è |
514.189,75 |
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Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 514.189,75 (quinhentos e quatorze mil, cento e oitenta e nove reais, setenta e cinco centavos).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 17 de março de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria