Lei Ordinária 1739/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/03/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1739/2020, de 17 de março de 2020 – AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 514.189,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1739/2020, de 17 de março de 2020.

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 514.189,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 514.189,75 (quinhentos e quatorze mil, cento e oitenta e nove reais, setenta e cinco centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade:

09.13

DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Proj./Ativ.

15.451.0034.1014

Ampliação e Pavimentação de Vias Públicas

4.4.90.00.00.00.00.00.0612

Aplicações Diretas (612)

514.189,75

T O T A L è

514.189,75

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o Superávit financeiro do exercício de 2019, em conformidade com art. 8°, II, “b” da Lei nº 1717/2019-LOA/2020 das seguintes fontes de recursos:

Descrição

Recurso

Valor

Alienação de Bens

521/612

514.189,75

 

T O T A L è

514.189,75

 

           

Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 514.189,75 (quinhentos e quatorze mil, cento e oitenta e nove reais, setenta e cinco centavos).

Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 17 de março de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria