Decreto Executivo 2115/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/03/2020
EMENTA
- Estabelece medidas preventivas urgentes de saúde em relação ao Coronavírus e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO 2115/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece medidas preventivas urgentes de saúde e dá outras providências.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IX da Lei Orgânica de Descanso e,
CONSIDERANDO, a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS acerca da COVID-19 e sua incidência como pandemia global;
CONSIDERANDO, a portaria 188, GM/MS de 04 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Nacional em decorrência da infecção humana pelo vírus Covid-19;
CONSIDERANDO, a necessidade de pareamento com as medidas que vem sendo adotadas por outros órgãos visando os mesmos objetivos;
CONSIDERANDO, a emergência em saúde e a necessidade de adoção de medidas preventivas no território do Município de Descanso/SC face à possibilidade de alastramento da contaminação humana;
CONSIDERANDO, a edição do Decreto n. 509/2020, editado em 17 de março de 2020 pelo Governo Estadual de Santa Catarina e a necessidade de sua adequação ao âmbito municipal de Descanso;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 189 e 193, XIV, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Face aos apontamentos preambulares, fica declarada situação de urgência em saúde no Município de Descanso/SC em virtude da expansão do contágio humano pelo Covid-19.
Art. 2º. Ficam determinadas medidas preventivas nos órgãos públicos para evitar a propagação do Covid-19 no território do Município de Descanso, sendo:
a) Criação do comitê de acompanhamento que deverá contar com representantes dos profissionais da saúde, os secretários municipais, membros do departamento jurídico e da administração central;
b) Convocação do Conselho Municipal de Saúde e equipe de saúde municipal para reuniões emergenciais e definir ações práticas imediatas;
c) Convocação de profissionais de saúde e demais setores para montagem do plano emergencial de atendimento local e sala de situação;
d) Restrição nos atendimentos ao público na rede municipal de saúde, a critério da equipe técnica, mantendo-se equipe de urgência, com prioridade para casos suspeitos;
e) Dispensa do ponto funcional de servidores componentes de grupos de risco, devidamente atestados e acompanhados pelo setor de saúde;
f) Manter atendimento nos demais setores da rede de serviços municipais prioritariamente por telefone, internet e outro meio que não o presencial;
g) Suspensão das aulas e transporte escolar em toda a rede municipal a partir do dia 19 de março de 2020 por tempo indeterminado e antecipação do recesso escolar do meio de ano;
h) Suspensão da concessão de qualquer licença ou autorização para eventos de natureza coletiva no território do Município de Descanso;
i) Aquisição de materiais e equipamentos necessários para atos preventivos ao contágio, inclusive por dispensa de licitação em caso de enquadramento legal nas hipóteses;
Art. 3º. Os munícipes que tenham regressado de viagem nos últimos 10 dias, especialmente do exterior e de Estados e regiões de Santa Catarina, que tiveram identificação e confirmação de casos do Covid-19, deverão adotar as seguintes medidas:
a) Aos que apresentem sintomas do vírus, isolamento em sua residência ou locais determinados pelo poder público, no período de acompanhamento até a liberação médica;
b) Aos que não apresentam sintomas, isolamento e acompanhamento domiciliar no período de 10 dias do regresso;
c) Aos que retornarem de viagem após o presente decreto, a critério de identificação do setor de saúde, especialmente por agentes de saúde, serem monitoradas para fins de identificação de sintomas e adoção de medidas elencadas nos itens “a” e “b” acima.
Art. 4º. Os casos suspeitos deverão ser acompanhados pela secretaria municipal de saúde, ficando desde já autorizadas medidas restritivas de ordem individual que forem necessárias para evitar o contágio.
Art. 5º. Por se tratarem de medidas de urgência, que ainda não se enquadram como emergenciais, fica sugerida para o âmbito privado a suspensão de todas as atividades coletivas, que impliquem em reunião de pessoas, indicando-se que as façam preferencialmente por meio eletrônico ou outra forma de divulgação com uso de tecnologia alternativa.
Art. 6º. Fica autorizado o pagamento excepcional de horas extras aos servidores, caso necessária a dedicação extraordinária, vinculada a autorização exclusivamente àqueles que desempenharem trabalho nas atividades relacionadas à situação do presente decreto.
Art. 7º. Nos setores com restrição de funcionamento, ressalvadas convocações e situações com análise negativa por parte da equipe técnica, fica autorizada a concessão de dispensa por direitos funcionais, inclusive de forma compulsória a bem do interesse público, cujo período de implementação tenha ocorrido.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Descanso/SC, 17 de março de 2020.
SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito de Descanso