Decreto Executivo 1038/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 1038/2020-SF abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 213.185,58 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 1038/2020-SF, de 14 de fevereiro de 2020.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.185,58E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1732/2020 de 14 de fevereiro de 2020.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 213.185,58 (duzentos e treze mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade:

07.11

DPTO.DE ESPORTES

Proj./Ativ.

27.812.0032.2.026

Manut.e Reforma do Complexo Esportivo Municipal

4.4.90.00.00.00.00.00.0612

Aplicações Diretas (190)

100.218,64

 

Órgão:

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade:

11.18

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

08.242.0017.2.050

Manutenção Ativ. Proteção Social de Média Complexidade

4.4.90.00.00.00.00.00.0738

Aplicações Diretas (191)

3.967,54

Proj./Ativ.

08.244.0016.2.072

Gestão da Proteção Social Básica

3.3.90.00.00.00.00.00.0686

Aplicações Diretas (192)

47.732,44

3.3.90.00.00.00.00.00.0660

Aplicações Diretas (193)

30.486,52

Proj./Ativ.

08.244.0019.2.054

Manutenção da Gestão do Programa Bolsa Família

3.3.90.00.00.00.00.00.0653

Aplicações Diretas (194)

12.864,76

4.4.90.00.00.00.00.00.0653

Aplicações Diretas (195)

8.000,00

Proj./Ativ.

08.244.0019.2.055

Manutenção da Gestão dos Serviços Sócio Assistenciais

4.4.90.00.00.00.00.00.0646

Aplicações Diretas (196)

5.967,03

Unidade:

11.19

FUNDO MUNIC.INFANCIA E ADOLESCENCIA – FIA

Proj./Ativ.

08.243.0020.2.069

Manutenção e Funcionamento das Atividades do FIA

3.3.90.00.00.00.00.00.0702

Aplicações Diretas (197)

2.642,66

 

rgão:

13.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Unidade:

13.23

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

Proj./Ativ.

09.271.0026.2.068

Contribuição ao PASEP

3.3.90.00.00.00.00.00.0703

Aplicações Diretas (198)

1.104.59

3.3.90.00.00.00.00.00.0511

Aplicações Diretas (199)

201,40

T O T A L  è

213.185,58

 

 

 

 

 

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior:

 

I – O Superávit financeiro do exercício de 2019, em conformidade com art. 8°, II, “b” da Lei nº 1717/2019-LOA/2020 das seguintes fontes de recursos:

 

Descrição

Recurso

Valor

PSEMC

687/738

3.967,54

FNAS –  BL PSB (PBF/PBV)

681/686

47.732,44

FEAS/PSB

640/660

30.486,52

IGDBF

631/653

20.864,76

IGD/SUAS

549/646

5.967,03

FIA

684/702

2.642,66

Alienação de Bens

521/612

100.218,64

 

T O T A L è

211.879,59

 

           

II – A redução das dotações orçamentárias:

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade:

08.12

DPTO.DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

26.782.0033.2.027

Manut.Dpto.Transp.Frotas de Equip.e Rodov.Munic.

3.3.90.00.00.00.00.00.0511

Aplicações Diretas (85)

201,40

3.3.90.00.00.00.00.00.0703

Aplicações Diretas (86)

1.104,59

T O T A L è

1.305,99

T O T A L  G E R A Lè

213.185,58

 

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2020, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 213.185,58 (duzentos e treze mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos)

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

          Thais Regina Durigon

            Agente de Secretaria