Lei Ordinária 1733/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1733/2020
    Autoriza o presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Descanso, Estado de Santa Catarina, a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir anualmente com a UVESC – União dos Wereadores de Santa Catarina, com sede na capital do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1733/2020, de 14 de fevereiro de 2020

 

 

 

AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL E ESTA A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Art. 1º – Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, autorizado a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir anualmenteem favor da UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, com sede na Capital do Estado Catarinense, portadora do CNPJ nº 76.875.731/0001-42.

§ 1º. O valor de que trata o “caput” do artigo 1º do presente ato, é de R$ 6.270,00 (Seis mil, duzentos e setenta reais) conforme estatuído no artigo 85, inciso I, a, b e c do Estatuto da Entidade, a serem lançados conforme a edição de boleto de pagamento pela Entidade ou depósito em conta.

§ 2º.Quando os valores referidos da contribuição se modificarem, fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado por ato próprio a ajustá-los de conformidade com o que a UVESC estabelecer.

Art. 2º – A contribuição referida terá cunho exclusivamente para as atividades da Entidade, conforme prescrito em seus Estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.

Parágrafo único. A Entidade prestará contas à Câmara Municipal de Vereadores, através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos objeto do presente ato.

Art. 3º – A contribuição cessará pela dissolução da Entidade ou por outro meio Estatutário, bem como por revogação da Lei Autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliado, o que será comunicado por escrito a UVESC.

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta em rubrica específica do orçamento do Legislativo Municipal.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1316/2014,de 21 de março de 2014.

 

Descanso – SC, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria