Lei Ordinária 1730/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1730/2020 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 200.000,00 de recursos provenientes do convenio 2019TR001696, celebrado com o Estado de Santa Catarina, através da Casa Civil e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1730/2020, de 14 de fevereiro de 2020.

                                                                                  

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 200.000,00 DE RECURSOS PROVENIENTES DO CONVENIO 2019TR001696, CELEBRADO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA CASA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

12.22

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

Proj./Ativ.

10.301.0037.2.060

Manutenção das Atividades de Atenção Básica a Saúde

4.4.90.00.00.00.00.00.0778

Aplicações Diretas

200.000,00

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior o provável excesso de arrecadação a ser apurado na seguinte rubrica orçamentária:

4.2.4.2.8.10.1.1.01.00.00

Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde SUS – Convênio 2019TR001696

200.000,00

Art. 3º – O Convênio 2019TR001696, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, com a interveniência da Casa Civil, objetiva a transferência de recursos financeiros, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de veículo para transporte de pacientes do Município de Descanso, ora ratificado.

Art. 4º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 5º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 6º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso – SC, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria