Lei Ordinária 1728/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020
EMENTA
- LEI Nº 1728/2020 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 10.900,00 para cumprimento da contrapartida prevista no convenio 2019TR001489, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1728/2020, de 14 de fevereiro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 10.900,00 PARA CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA PREVISTA NO CONVENIO 2019TR001489, CELEBRADO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Para cumprimento da contrapartida prevista no Convênio 2019TR001489, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
10.00 |
SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
10.15 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
|
Proj./Ativ. |
20.608.0011.2.035 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
10.900,00 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior e em conformidade com o Art. 8°, II, “b” da Lei Municipal nº 1717/2019-LOA/2020, fica utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários |
500/617 |
10.900,00
|
Art. 3º – O Convênio 2019TR001489, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, objetiva a transferência de recursos financeiros, no valor de até R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), para aquisição de equipamentos agrícolas para Patrulha Mecanizada do Município de Descanso, ora ratificado.
Art. 4º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).
Art. 5º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 6º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 14 de fevereiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria