Lei Ordinária 1728/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1728/2020 Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 10.900,00 para cumprimento da contrapartida prevista no convenio 2019TR001489, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1728/2020, de 14 de fevereiro de 2020.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 10.900,00 PARA CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA PREVISTA NO CONVENIO 2019TR001489, CELEBRADO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PESCA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Para cumprimento da contrapartida prevista no Convênio 2019TR001489, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

10.00

SECRET.MUNIC.AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade:

10.15

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

Proj./Ativ.

20.608.0011.2.035

Incentivo e Assistência ao Produtor Rural

4.4.90.00.00.00.00.00.0617

Aplicações Diretas

10.900,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior e em conformidade com o Art. 8°, II, “b” da Lei Municipal nº 1717/2019-LOA/2020, fica utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019, da seguinte fonte de recurso:

Descrição

Recurso

Valor

Ordinários

500/617

10.900,00

 

Art. 3º – O Convênio 2019TR001489, celebrado com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, objetiva a transferência de recursos financeiros, no valor de até R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), para aquisição de equipamentos agrícolas para Patrulha Mecanizada do Município de Descanso, ora ratificado.

Art. 4º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).

Art. 5º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 6º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Descanso – SC, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria