Portaria Executiva 15545/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/02/2020

EMENTA

  • PORTARIA Nº 15545/2020 concede adicional de insalubridade à DAIANE BALDO, Código: 3.601, brasileira, solteira, nascida aos 09.07.1986, portadora do CPF nº 052.609.099-50 e RG nº 13/R-3.560.467, residente e domiciliada na Rua Ludovico Wronski, nº 582, cidade de Descanso – SC, cargo (269) efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotada na Secretaria da Saúde, para exercício das atribuições do cargo na Unidade Básica de Saúde Aline Jaroseski ESF – 01, sob o regime Estatutário, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, sendo concedido adicional de insalubridade, por ser considerado insalubre de grau médio, correspondendo a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, e seus efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.

Integra da norma

Integra da Norma

PORTARIA Nº 15545/2020, de 10 de fevereiro de 2020.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o Art. 1º, da Lei nº 029/94, de 13.09.94, que altera o Art. 160, da Lei nº 086/91, de 27.12.91, NR-15, conforme enquadramento no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho elaborado pelo SESI – Serviço Social da Indústria, de agosto de 2019, resolve:

 

 

 

 

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

 

 

 

à DAIANE BALDO, Código: 3.601, brasileira, solteira, nascida aos 09.07.1986, portadora do CPF nº 052.609.099-50 e RG nº 13/R-3.560.467, residente e domiciliada na Rua Ludovico Wronski, nº 582, cidade de Descanso – SC, cargo (269) efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotada na Secretaria da Saúde, para exercício das atribuições do cargo na Unidade Básica de Saúde Aline Jaroseski ESF – 01, sob o regime Estatutário, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, sendo concedido adicional de insalubridade, por ser considerado insalubre de grau médio, correspondendo a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, e seus efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Descanso – SC, 10 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

Ciente em_____/_____/_____

 

_____________________

Certifico que publiquei a presente Portaria em data supra.

 

Thais Regina Durigon – Agente de Secretaria