Decreto Executivo 2103/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/01/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 2103/2020 REAJUSTA EM 2% AS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2103/2020, de 17 de janeiro de 2020.

 

 

REAJUSTA EM 2% AS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INACIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela  Lei nº 1723/2020, de 17 de janeiro de 2020:

 

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica reajustado em 2% (dois por cento) as tabelas de vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos seus servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, a partir do mês de janeiro de 2020, conforme anexos I e II, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo Primeiro – Excetuam –se do reajuste que trata o caput deste artigo os Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, mais especificamente Prefeito, Vice e Secretários Municipais.

Parágrafo Segundo – Excetuam-se do reajuste que trata o caput deste artigo os profissionais do Magistério que serão contemplados por lei específica.

 Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar do dia primeiro do mês de janeiro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Descanso – SC, 17 de janeiro de 2020.

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

 
Jucimir Frigo – Assessor Técnico Adm/RH

 

ANEXO I

DECRETO Nº 2103/2020, 17 de janeiro de 2020.

 

TABELA I

 

Cargo Carga Horária Valores

Advogado

40

5.151,06

Agente Administrativo

40

1.985,88

Agente Comunitário de Saúde

40

1.491,94

Agente Cultural

40

1.805.30

Agente de Combate as Endemias

40

1.491,94

Agente de Secretaria

40

1.985,88

Almoxarife

40

2.184,39

Arquiteto

40

5.151,06

Assistente Social

30

5.151,06

Auxiliar Administrativo

40

1.278,84

Auxiliar de Enfermagem

40

1.641,09

Auxiliar de Ensino

40

1.172,26

Auxiliar de Saúde Bucal

40

1.491,94

Auxiliar de Serviços Gerais

40

1.172,26

Bioquimico

40

5.151,06

Borracheiro

40

1.598,54

Carpinteiro

40

1.705,11

Contador

40

5.151,06

Controlador Interno

40

5.151,06

Coordenador do CRAS

40

3.518,12

Enfermeiro

40

5.151,06

Engenheiro Agronomo

40

5.151,06

Engenheiro Civil

40

5.151,06

Farmaceutico

40

5.151,06

Fiscal de Tributos

40

2.237,96

Fiscal Sanitario

40

1.985,88

Fisioterapeuta

40

5.151,06

Mecánico

40

3.197,09

Medico

40

15.400,00

Médico Veterinario

40

5.151,06

Merendeira

40

1.172,26

Motorista

40

1.765,98

Nutricionista

40

5.151,06

Odontólogo

40

5.151,06

Operador de Equip. Rodoviários

40

1.889,32

Orientador Social

40

1.985,88

Pedreiro

40

2.131,39

Psicólogo

40

5.151,06

Técnico Agrícola

40

2.184.39

Técnico de Enfermagem

40

1.641,09

Técnico em Saúde Bucal

40

1.641,09

Tesoureiro

40

2.907,59

Zelador

40

1.172,26

è Valores reajustados em 2 %, Lei Municipal nº 1723/2020.

 

 

 

 

ANEXO II

 

DECRETO Nº 2103/2020, 17 de janeiro de 2020.

 

 

 

TABELA I

 

 

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – CÓDIGO: DAS

NÍVEL

Valores em R$ a partir 01/2020

DAS – Diretor de Unidade Escolar

3.197,09

DAS – 2

2.947,26

DAS – 3

4.019,06

DAS – 3/A (Lei n°1333/2014)

5.151,06

DAS – 4

9.645,75

è Valores reajustados em 2%,conforme a Lei nº 1723/2020.

 

 

 

 

 
TABELA II

 

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA – FG

 

NÍVEL

Valores em R$ a partir 01/2020

Quantidade

FG – 1

333,43

10

FG – 2

476,16

10

FG – 3

714,14

10

FG – 4

1.317,65

02

FG – 5

1.976,59

01

FG – 6 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019)

FG – 7 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019)

FG – 8 (Extinto pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019)

FG – 9 (Função Gratificada para desempenho de ações relativas a Estratégia Saúde da Família, criado pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019)

2.000,00

03

FG – 10 (Função Gratificada para desempenho de ações relativas Estratégia Saúde da Família e Função Gratificada para desempenho de função de Médico Regulador , criado pela Lei e Lei nº 1719/2019,de 13 de dezembro de 2019)

3.500,00

01

è Valores revisados em 2%, conforme Lei 1723/2020.

 

 

 

 

 

TABELA III

 

Art. 38, §1º, da Lei nº 1704/2019 – LDO, de 11.10.2019.

 

OPERACIONALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO

Art. 1°, Parágrafo único da Lei nº 1305/2014, de 21 de fevereiro de 2014.

 

ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E FREQÜENTANDO – Nível

Carga horária

Valores em R$

a partir 01/2020

Ensino médio

20 horas semanais

479,62

 

30 horas semanais

539,59

Técnico profissionalizante

20 horas semanais

599,53

 

30 horas semanais

659,49

Ensino superior

20 horas semanais

675,05

 

30 horas semanais

762,80

 è Convênios e/ou contratos, com entidades legalmente constituídas, que objetivem a operacionalização e realização de estágios.

 

Descanso – SC, 17 de janeiro de 2020.

 

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito de Descanso

 

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

Jucimir Frigo – Assessor Técnico.