Lei Ordinária 1727/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/01/2020

EMENTA

  • LEI Nº 1727/2020 AUTORIZA REAJUSTE DE 2% DAS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1727/2020, de 17 de janeiro de 2020.

 

AUTORIZA REAJUSTE DE 2% DAS TABELAS DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar as tabelas de vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas, cargos em comissão e vantagens dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas pertencentes ao seu quadro de pessoal, no percentual de 2% (dois por cento).

Parágrafo Único. Estão excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, mais especificamente os Vereadores.

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos orçamentos municipais vigentes em cada exercício financeiro.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar do dia primeiro do mês de janeiro de 2020.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 17 de janeiro de 2020.

 

 

                                                          Sadi Inácio Bonamigo                                  

Prefeito de Descanso

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

Jucimir Frigo – Assessor Técnico – Administração RH / Divisão de Pessoal.