Lei Ordinária 1725/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/01/2020
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 557.938,91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1725/2020, de 17 de janeiro de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 557.938,91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 557.938,91(quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade: |
12.22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
10.122.0037.2.058 |
Manutenção e Funcionamento das Atividades do FMS |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0600 |
Aplicações Diretas 529(Próprios) |
2.608,21 |
|
Proj./Ativ. |
10.303.0037.2.059 |
Manut.Atividades de Assistência Farmacêutica Básica |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0604 |
Aplicações Diretas 535(FB) |
6.895,73 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0607 |
Aplicações Diretas 539(FB Estado) |
9.840,35 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0730 |
Aplicações Diretas 707(AFE-Port GM 748 de 27/03/2018) |
77,68 |
|
Proj./Ativ. |
10.301.0037.2.060 |
Manutenção das Atividades de Atenção Básica à Saúde |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0602 |
Aplicações Diretas 531(PAB) |
695,40 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0603 |
Aplicações Diretas 534(ACS) |
22.720,59 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0609 |
Aplicações Diretas 542(Cof ESF) |
44.663,47 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0371 |
Aplicações Diretas 552(PSE) |
43.362,70 |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0692 |
Aplicações Diretas 682(NASF) |
28.595,65 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0502 |
Aplicações Diretas 553(RCEG) |
643,28 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0729 |
Aplicações Diretas 705(Inc Temp PAB (E Indiv Port.3885) |
1.199,53 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0728 |
Aplicações Diretas 706(COF NASF/Estado) |
17.970,46 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0732 |
Aplicações Diretas 712(E28510002 Indiv Port.1048) |
8.500,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0765 |
Aplicações Diretas 747(Custeio de Atenção à Saúde Bucal) |
6.780,21 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0767 |
Aplicações Diretas 751(Inc PAB E.Indiv.23840011 Port. 1615 |
20,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0770 |
Aplicações Diretas 759(Custeio Impl e Fort.Ações Cadast.Usuários SUS-Port.GM 3.263/2019 |
26.783,31 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0771 |
Aplicações Diretas 761 (Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde) |
4.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0736 |
Aplicações Diretas 724(Educação e Formação em Saúde) |
8.160,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0641 |
Aplicações Diretas 538 (Transf.Convênios/União) |
57.284,69 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0743 |
Aplicações Diretas 709(BL IN ATE Estrut.Ambulancia.Port.3673) |
4.365,78 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0766 |
Aplicações Diretas 748(BL INV SUS AB Portaria n°4.061) |
9.460,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0731 |
Aplicações Diretas 710(INV AB Estrut(Equip.Odonto)Port.4014 |
20.693,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0735 |
Aplicações Diretas 715(BL INV E29060003 Indiv Port 1087) |
35.053,00 |
Proj./Ativ. |
10.304.0037.2.062 |
Manut.Atividades de Vigilância Sanitária e Controle Zoonoses |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0605 |
Aplicações Diretas 536(VS) |
26.016,60 |
|
Proj./Ativ. |
10.305.0037.2.063 |
Manut.Atividades de Epidemiologia e Controle de Doenças |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0762 |
Aplicações Diretas 720 (VS VPS-PFVPS/Epidemio) |
69.816,18 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0763 |
Aplicações Diretas 721 (VSG-PVVS(INC.AÇÕES DE VIG.PREV.E CONT.DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS) |
5.379,97 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0685 |
Aplicações Diretas 683(Programa de Controle da Dengue PCD) |
91,02 |
|
Proj./Ativ. |
10.302.0037.2.079 |
Manut.Ativ.Atenção de Média e Alta Complexidade Amb.e Hosp. |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0643 |
Aplicações Diretas 554(MAC) |
82.878,19 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0734 |
Aplicações Diretas 714 (E.Indiv.32350015 Port.1337 |
309,05 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0764 |
Aplicações Diretas 722(Protese Dental/Estado) |
10.619,04 |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0768 |
Aplicações Diretas 752 (EBPM 36000.264852/2019-00 Port.1658 |
2.455,82 |
|
|
T O T A L |
557.938,91 |
Art. 2º – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior e em conformidade com o Art. 8°, II, “b” da Lei nº 1717/2019-LOA/2020 fica utilizado o superávit financeiro do exercício de 2019, das seguintes fontes de recursos:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Ordinários – Saúde |
529/600 |
2.608,21 |
Piso de Atenção Básica (PAB) |
531/602 |
695,40 |
Agentes Comunitários de Saúde (PACS) |
534/603 |
22.720,59 |
Sus/União Farmácia Básica (FB) |
535/604 |
6.895,73 |
Vigilância Sanitária |
536/605 |
26.016,60 |
Transferências Convênios/União |
538/641 |
57.284,69 |
Sus/Estado – Farmácia Básica(FB) |
539/607 |
9.840,35 |
Sus/Estado – Cofinanciamento ESF |
542/609 |
44.663,47 |
Programa Saúde na Escola (PSE) |
552/371 |
43.362,70 |
MAC – Rede Cegonha RCEG |
553/502 |
643,28 |
Sus/União – BL MAC |
554/643 |
82.878,19 |
SUS – NASF |
682/692 |
28.595,65 |
Programa de Controle da Dengue – PCD |
683/685 |
91,02 |
BL ATB – Inc Temp. PAB (Emenda Individual) Port. 3885 |
705/729 |
1.199,53 |
SUS/ESTADO – COF NASF |
706/728 |
17.970,46 |
AFE-Port GM 748 de 27/03/2018 |
707/730 |
77,68 |
BL IN ATE Estruturação (Ambulancia) Portaria 3673 |
709/743 |
4.365,78 |
INV ATB Estrut (Equip. Odonto) Portaria 4014 |
710/731 |
20.693,00 |
BL ATB – Inc PAB Emenda 28510002 Individual Port. 1048 |
712/732 |
8.500,00 |
Inc MAC E Indiv 32350015 Port.1337 |
714/734 |
309,05 |
BL INV Emenda 29060003 Individual Portaria 1087 |
715/735 |
35.053,00 |
VS VPS-PFVPS(Epidemio) |
720/762 |
69.816,18 |
VSG-PVVS(INC.AÇÕES VIG.PREV.E CONT.DST/AIDS E HEP.VIRAIS) |
721/763 |
5.379,97 |
SUS/ESTADO – Protese Dental |
722/764 |
10.619,04 |
Educação e Formação em Saúde |
724/736 |
8.160,00 |
Custeio de Atenção à Saúde Bucal |
747/765 |
6.780,21 |
BL Investimento SUS Atenção Básica Portaria n°4.061 |
748/766 |
9.460,00 |
BL ATB – Inc PAB Emenda Individual 23840011 Port. 1615 |
751/767 |
20,00 |
Emenda Bancada EBPM 36000.264852/2019-00 Port.1658 |
752/768 |
2.455,82 |
Custeio Impl e Fort.Ações Cadast.Usuários SUS-Port.GM 3.263/2019 |
759/770 |
26.783,31 |
Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde |
761/771 |
4.000,00 |
|
T O T A L |
557.938,91 |
Art. 3º – Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017, da LDO 2020 – Lei Municipal nº 1704/2019 e da LOA 2020 – Lei Municipal nº 1717/2019, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de R$ 557.938,91(quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos).
Art. 4º – A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 17 de janeiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Jucimir Frigo – Assessor Técnico – Administração RH / Divisão de Pessoal.