Lei Ordinária 1724/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/01/2020

EMENTA

  • Autoriza reajuste de 8,36% da tabela de vencimentos do magistério e altera tabela IV do anexo II da lei 263/2000 e da outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1724/2020, de 17 de janeiro de 2020.

AUTORIZA REAJUSTE DE 8,36% DA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO E ALTERA TABELA IV DO ANEXO II DA LEI 263/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 8,36% a tabela de vencimentos do magistério, complementando os níveis e referências ao índice de reajuste do Piso Nacional do Magistério, fixado em 12,84% para o exercício de 2020.

Art. 2º – Fica alterada a tabela IV do anexo II da lei 263/2000, após revisão pelo INPC acumulado de 2019 e reajuste concedido pela presente lei, passando a vigorar da seguinte forma:

Categoria Funcional

Referências – Valores em R$ a partir 01/2020

Cargos/Habilitação Nível

A

B

C

D

E

  • Ø Professor Ensino Médio (não habilitados)

1

2.886,15 – Piso Nacional Magistério 2020

2

  • Professor: (Ensino Superior)

Especialista em Assuntos Educacionais (Pedagogia)

 

3

2.967,76

3.027,12

3.087,67

3.149,41

3.212,40

4

3.276,71

3.342,24

3.409,08

3.477,27

3.546,81

5

3.617,81

3.690,17

3.763,97

3.839,25

3.916,04

 

Parágrafo Primeiro – Os profissionais não habilitados receberão o valor do Piso Nacional do Magistério do ano vigente.

Paragrafo Segundo – O vencimento de Psicopedagogo, nos termos da lei 1696/2019, que o criou o cargo, integra o reajuste concedido pela presente lei.

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos orçamentos municipais vigentes em cada exercício financeiro.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar do dia primeiro do mês de janeiro de 2020.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 17 de janeiro de 2020.

 

 

                                                          Sadi Inácio Bonamigo                                  

Prefeito de Descanso

 

 

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

 

Jucimir Frigo – Assessor Técnico – Administração RH / Divisão de Pessoal.