Lei Ordinária 1724/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/01/2020
EMENTA
- Autoriza reajuste de 8,36% da tabela de vencimentos do magistério e altera tabela IV do anexo II da lei 263/2000 e da outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1724/2020, de 17 de janeiro de 2020.
AUTORIZA REAJUSTE DE 8,36% DA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO E ALTERA TABELA IV DO ANEXO II DA LEI 263/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 8,36% a tabela de vencimentos do magistério, complementando os níveis e referências ao índice de reajuste do Piso Nacional do Magistério, fixado em 12,84% para o exercício de 2020.
Art. 2º – Fica alterada a tabela IV do anexo II da lei 263/2000, após revisão pelo INPC acumulado de 2019 e reajuste concedido pela presente lei, passando a vigorar da seguinte forma:
Categoria Funcional |
Referências – Valores em R$ a partir 01/2020 |
|||||
Cargos/Habilitação | Nível |
A |
B |
C |
D |
E |
|
1 |
2.886,15 – Piso Nacional Magistério 2020 |
||||
2 |
||||||
Especialista em Assuntos Educacionais (Pedagogia)
|
3 |
2.967,76 |
3.027,12 |
3.087,67 |
3.149,41 |
3.212,40 |
4 |
3.276,71 |
3.342,24 |
3.409,08 |
3.477,27 |
3.546,81 |
|
5 |
3.617,81 |
3.690,17 |
3.763,97 |
3.839,25 |
3.916,04 |
Parágrafo Primeiro – Os profissionais não habilitados receberão o valor do Piso Nacional do Magistério do ano vigente.
Paragrafo Segundo – O vencimento de Psicopedagogo, nos termos da lei 1696/2019, que o criou o cargo, integra o reajuste concedido pela presente lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos orçamentos municipais vigentes em cada exercício financeiro.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar do dia primeiro do mês de janeiro de 2020.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 17 de janeiro de 2020.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito de Descanso
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Jucimir Frigo – Assessor Técnico – Administração RH / Divisão de Pessoal.