Lei Ordinária 765/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 27/02/2008

EMENTA

  • ALTERA A LEI N° 747/2007 – LDO 2008, ANEXO III, ITEM 1.1 – GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES DE LINHA JORGE LACERDA (4ª FASE) E 1.2 GINÁSIO DE ESPORTES NA RUA SANTO ESTANISLAU ESQ. COM A RUA PROJETADA N° 01, DO RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 765/2008, de 27 de fevereiro de 2008.

 

 

ALTERA A LEI N° 747/2007 – LDO 2008, ANEXO III, ITEM 1.1 – GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES DE LINHA JORGE LACERDA (4ª FASE) E 1.2 GINÁSIO DE ESPORTES NA RUA SANTO ESTANISLAU ESQ. COM A RUA PROJETADA N° 01, DO RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo especificados, constantes do Relatório de Obras em Andamento e Conservação do Patrimônio Público Municipal, da Lei n° 747/2007 – LDO 2008 – ANEXO III, passando a vigorar conforme segue e permanecendo inalterados os demais itens do referido relatório:

 

RELATÓRIO DE OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

(Artigo 45, § único – LRF)

 

 

ANEXO III – LDO 2008

 

Item

Detalhamento

Valor R$ 1.000

1

OBRAS EM ANDAMENTO

 

1.1

Ginásio Municipal de Esportes de Linha Jorge Lacerda (4ª fase)

50

1.2

Ginásio de Esportes na Rua Santo Estanislau esq. com Rua Projetada n° 01

130

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Descanso – SC, 27 de fevereiro de 2008.

 

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.