Lei Ordinária 767/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 14/03/2008

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 50.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 767/2008, de 14 de março de 2008.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 50.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

Unidade:

06.09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

123610068 1.006

Construção e Ampliação de Unidades Educacionais

4.4.90.00.00.00.00.0340

Aplicações Diretas

50.000,00

 

T O T A L è

50.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial ou total da dotação orçamentária constante da Lei de meio vigente a seguir especificada:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

Unidade:

06.09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

123650071 1.007

Implantação e Ampliação de Creches

4.4.90.00.00.00.00.0370

Aplicações Diretas

50.000,00

 

T O T A L è

50.000,00

Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 14 de março de 2008.

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.