Lei Ordinária 768/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 14/03/2008

EMENTA

  • AUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 768/2008, de 14 de março de 2008.
 

 

AUTORIZA A REVISÃO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam, o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, autorizados a conceder aos servidores públicos municipais e agentes políticos, no âmbito de cada Poder e aos Conselheiros Tutelares, a revisão de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal, pela variação acumulada do IGP-M/FGV, do período de abril de 2007 a março de 2008.

Parágrafo Único – O percentual apurado na forma deste artigo, poderá ser aplicado a partir do mês de abril do corrente, sobre as referências e níveis das tabelas de vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, do Quadro de Pessoal do respectivo Poder, bem como dos subsídios dos agentes políticos e equiparados, vigentes no mês de março, respeitados os limites da Lei Complementar 101/2000, para as despesas de pessoal.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos orçamentos municipais vigentes em cada exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 14 de março de 2008.

 

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.