Lei Ordinária 769/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 14/03/2008

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 3.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 769/2008, de 14 de março de 2008.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 3.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.167

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

082440061 2.018

Manut. e Func.do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS

4.4.90.00.00.00.00.0383

Aplicações Diretas

3.000,00

 

T O T A L è

3.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de meio vigente a seguir especificada:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.167

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

082440061 2.018

Manut. e Func.do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS

3.3.90.00.00.00.00.0383

Aplicações Diretas

3.000,00

 

T O T A L è

 

Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 3.000,00(três mil reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 14 de março de 2008.

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.