Lei Ordinária 771/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/03/2008

EMENTA

  • AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE 10.000,00 M², DA GLEBA 04, SITO NA RUA XV DE NOVEMBRO, PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE SADI ANTONIO LAUER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 771/2008, de 19 de março de 2008.

 

AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE 10.000,00 M², DA GLEBA 04, SITO NA RUA XV DE NOVEMBRO, PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE SADI ANTONIO LAUER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar 10.000,00 m², da Gleba nº 04, com a área de 15.476,35 m², sito na Rua XV de novembro, perímetro urbano da cidade de Descanso, registrada sob matrícula nº 1.366, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade de Sadi Antonio Lauer, brasileiro, de maior, agricultor, portador do CPF sob nº 219.994.309-72 e RG sob n° 13/R-210.385, casado com Elvori Mabile Valduga Lauer, brasileira, de maior, do lar, portadora do CPF sob nº 256.285.269-91 e RG 13/R-313.007, SSP/SC, residentes e domiciliados na cidade de Descanso, que passará a ser denominada de Gleba n° 04-A, com as seguintes confrontações:

  • Ao NORTE, com a Gleba n° 03, por linha seca medindo 187,30 metros;
    • Ao SUL, com o Lote Urbano n° 01, por linha seca medindo 74,00 metros e com a Gleba n° 05, por linha seca medindo 115,95 metros;
  • Ao OESTE, com a Rua XV de novembro, por linha seca medindo 53,25 metros; e
  • Ao LESTE, com Parte do Lote Rural n° 09, por linha seca medindo 49,10 metros.

Art. 2º Fica destinada ao uso público, conforme exigido no Art. 7°, § 2°, da Lei Municipal n° 043/82, objetivando o prolongamento da Rua Ludovico Wronski, a área de 1.000,00 m², de Parte do Lote Rural n° 08, com a área de 46.145,00 m², sito na Rua XV de novembro, perímetro urbano da cidade de Descanso, registrada sob matrícula nº 2.480, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, imóvel de propriedade de Sadi Antonio Lauer, casado com Elvori Mabile Valduga Lauer, com as seguintes confrontações:

  • Ao NORTE, com o mesmo Lote Rural ° 08, por linha seca medindo 53,37 metros;
  • Ao SUL, com o mesmo Lote Rural ° 08, por linha seca medindo 46,63 metros;
  • Ao LESTE, com o mesmo Lote Rural ° 08, por linha seca medindo 20,00 metros; e
  • Ø Ao OESTE, com a Rua Ludovico Wronski, por linha seca medindo 20,99 metros.

Art. 3° As áreas remanescentes da Gleba n° 04, com 5.476,35 m² e de Parte do Lote Rural n° 08, com 45.145,00 m², com os desmembramentos de que tratam os caput´s dos artigos 1° e 2°, perfazem um total de 50.621,35 m² de área, a qual passará a denominar-se de Gleba n° 05, com as seguintes confrontações:

  • Ao NORTE, com Parte da Chácara n° 09, por linha seca medindo 42,00 metros;
  • Ao SUDOESTE, com Parte da Chácara n° 09, por linha seca medindo 21,41 metros;
  • Novamente ao NORTE, com a Rua Ludovico Wronski, por linha seca medindo 46,63 metros;
  • Ao OESTE, com a Rua Ludovico Wronski, por linha seca medindo 20,00 metros;
  • Ao SUL, com a Rua Ludovico Wronski, por linha seca medindo 53,37 metros;
  • Novamente ao SUDOESTE, com Parte da Chácara n° 09, por linha seca medindo 24,24 metros;
  • Novamente ao NORTE, com Parte do Lote Urbano n° 04, por linha seca medindo 31,20 metros;
  • Ao NOROESTE, com os Lotes Urbanos n°s 04 e 01, por linha seca medindo 64,25 metros;
  • Novamente ao NORTE, com a Gleba n° 04-A, por linha seca medindo 115,95 metros;
  • Ao LESTE, com Parte do Lote Rural n° 09, por linha seca medindo 47,65 metros;
  • Novamente ao NORTE, com Parte do Lote Rural n° 09, por linha seca medindo 118,46 metros;
  • Novamente ao LESTE, com Parte do Lote Rural n° 09, por linha seca medindo 165,73 metros;
  • Novamente ao SUL, com as Chácaras n°s 11 e 14, por linha seca medindo 302,86 metros; e
  • Novamente ao OESTE, com Rua XV de novembro, por linha seca medindo 70,06 metros.

Art. 4° Fica o proprietário do imóvel responsável pela infraestrutura com a abertura do prolongamento da Rua Ludovico Wronski, abrangida pela área de que trata o caput do artigo 2° da presente lei, bem como rede de energia elétrica de alta e baixa tensão, iluminação pública e rede de abastecimento de água no perímetro da rua, com anuência da CELESC e CASAN.

Art. 5º A presente lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 19 de março de 2008.

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

         

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.