Lei Ordinária 774/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/03/2008
EMENTA
- ALTERA INCISO VI E ACRESCE INCISO X AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 322/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E/OU BENEFÍCIOS À MUNÍCIPES DE COMPROVADA CARÊNCIA SÓCIO-ECONÔMICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 774/2008, de 19 de março de 2008.
ALTERA INCISO VI E ACRESCE INCISO X AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 322/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E/OU BENEFÍCIOS À MUNÍCIPES DE COMPROVADA CARÊNCIA SÓCIO-ECONÔMICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI e acrescido o inciso X ao artigo 2º, da Lei nº 322/2001, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre a concessão de auxílios e/ou benefícios à munícipes de comprovada carência sócio-econômica, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………
VI – Materiais para recuperação de casas de moradia, danificadas em decorrência de incêndio, vendaval, enchente, raio, granizo, ou que ofereçam risco aos seus moradores, limitado até 02 (dois) salários mínimos fixado pelo governo federal;
X – Fraldas descartáveis para pacientes que comprovadamente não possuam controle voluntário de suas necessidades fisiológicas, limitadas a até 60 (sessenta) unidades por paciente/mês.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 19 de março de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.