Lei Ordinária 779/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 28/04/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 779/2008, de 28 de abril de 2008.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
08.13 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Proj./Ativ. |
2060100802.047 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
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4.4.90.00.00.00.00.0340 |
Aplicações Diretas |
130.000,00 |
|
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T O T A L è |
130.000,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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Unidade: |
06.10 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA |
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Proj./Ativ. |
2781200881.020 |
Construção de Centros Esportivos Comunitários |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
130.000,00 |
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T O T A L è |
130.000,00 |
Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
08.13 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Proj./Ativ. |
2060100802.047 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
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|
T O T A L è |
20.000,00 |
Art. 4º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: |
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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Unidade: |
03.04 |
DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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Proj./Ativ. |
2369500851.016 |
Construção de Portais Turísticos |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
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T O T A L è |
20.000,00 |
Art. 5º Em conseqüência da abertura dos créditos adicionais autorizados por esta Lei, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 28 de abril de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.