Lei Ordinária 786/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 25/06/2008

EMENTA

  • FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA A GESTÃO 2009 A 2012, FUNDAMENTADO NO ART. 39, § 3°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 786/2008, de 25 de junho de 2008.

 

FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA A GESTÃO 2009 A 2012, FUNDAMENTADO NO ART. 39, § 3°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DO SUBSÍDIO

Art. 1º No efetivo exercício do cargo de “Secretário Municipal” de Descanso, Estado de Santa Catarina, compreendida a gestão 2009 a 2012, o subsídio mensal será de R$ 2.192,05 (dois mil, cento e noventa e dois reais e cinco centavos).

 

TÍTULO II

CAPÍTULO I

DOS DESCONTOS

Art. 2º Será descontado, obrigatoriamente, dos subsídios dos Secretários Municipais, o imposto sobre a renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos em que a Legislação determinar.

 

CAPÍTULO II

DA REVISÃO DO SUBSÍDIO

Art. 3º O subsídio de que trata esta Lei será revisto, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta do orçamento municipal vigente, em rubrica específica.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 25 de junho de 2008.

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.