Lei Ordinária 792/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 11/08/2008
EMENTA
- APROVA O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DENOMINADO “LOTEAMENTO JOSÉ GIRON” DE PARTE DOS LOTES COLONIAIS N°S 08 E 09, COM A ÁREA DE 24.200,00 M², DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 792/2008, de 11 de agosto de 2008.
Revogada pela Lei nº 1020/2010, de 09 de dezembro de 2010.
APROVA O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DENOMINADO “LOTEAMENTO JOSÉ GIRON” DE PARTE DOS LOTES COLONIAIS N°S 08 E 09, COM A ÁREA DE 24.200,00 M², DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do solo urbano denominado de “LOTEAMENTO JOSÉ GIRON”, de Parte dos Lotes Coloniais n°s 08 e 09, com a área de 24.200,00 m², sito no prolongamento da Rua Santo Estanislau, perímetro urbano da cidade de Descanso, registrados sob matrícula nº 2.291, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO, com as seguintes confrontações:
- Ao NORTE, com parte do lote colonial n° 10, por linha seca medindo 99,33 metros;
- Ao SUL, com parte do lote colonial n° 08, por linha seca medindo 99,00 metros;
- Ao LESTE, com parte dos lotes coloniais n°s 08 e 09, por linha seca medindo 242,39 metros;
- Ao OESTE, com as glebas n° 01, 03 e 04, por linha seca medindo 240,90 metros.
Art. 2° O loteamento é servido por 04 vias públicas, assim denominadas:
I – Rua Santo Estanislau, com largura de 20,00 metros;
II – Rua José Giron, com uma pista de 7,50 metros;
III – Rua João Wronski, com largura de 15,00 metros; e
IV – Rua Antônio Turmina, com largura de 15,00 metros.
Art. 3º A destinação da área, soma remonta de 24.200,00 m², ficou dividida em:
I – Área de Lotes: ……………………….11.323,50 m², correspondendo a 46,79%.
II – Área do sistema viário (ruas): …….7.243,80 m², correspondendo a 29,93%;
III – Área verde (FATMA): …………….1.020,00 m², correspondendo a 4,22%;
IV – Área para equipamentos públicos: 1.360,00 m², correspondendo a 5,62%;
V – Área da faixa “non aedificandi” (Área de Preservação Permanente – APP) com largura de 15 metros para cada lado da sanga do curtume: 3.252,70 m², correspondendo a 13,44%.
Parágrafo único. A área comum de uso público, que abrange o sistema viário, área verde, área para implantação de equipamentos urbanos e comunitários e a área de preservação permanente – APP, corresponde ao percentual de 53,21%, sendo maior que 35% exigido pela Lei Federal n° 6.766, de 19.12.1979, quedispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.
Art. 4º O loteamento é constituído de 02 Quadras e 24 Lotes Urbanos, conforme descritos abaixo:
v Quadra n° 01, com 18 lotes urbanos, com área total de 9.036,50 m²;
v Quadra n° 02, com 06 lotes urbanos, com área total de 2.287,00 m².
Art. 5º Os Lotes Urbanos ficam parcelados conforme descrição individual da área loteada, com suas confrontações abaixo relacionadas:
QUADRA 01, COM 18 LOTES, TOTALIZANDO 9.036,50 M²
Lote Urbano n° 01, da Quadra n° 01, com a área de 523,46 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 38,23 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 02, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com a Rua José Giron, por linha seca medindo 13,17 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 10, por linha seca medindo 14,22 metros.
Lote Urbano n° 02, da Quadra n° 01, com a área de 496,84 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 01, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 03, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com a Rua José Giron, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 11, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 03, da Quadra n° 01, com a área de 496,84 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 02, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 04, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com a Rua José Giron, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 12, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 04, da Quadra n° 01, com a área de 496,84 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 03, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 05, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com a Rua José Giron, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ø Ao OESTE, com o lote urbano n° 13, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 05, da Quadra n° 01, com a área de 496,84 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 04, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 06, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com a Rua José Giron, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 14, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 06, da Quadra n° 01, com a área de 496,84 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 05, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 07, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com a Rua José Giron, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 15, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 07, da Quadra n° 01, com a área de 496,84 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 06, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 08, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com a Rua José Giron, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 16, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 08, da Quadra n° 01, com a área de 496,84 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 07, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 09, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com a Rua José Giron, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 17, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 09, da Quadra n° 01, com a área de 496,84 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 08, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com a Rua Antônio Turmina, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com a Rua José Giron, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 18, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 10, da Quadra n° 01, com a área de 563,52 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com a Rua Santo Estanislau, por linha seca medindo 38,23 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 11, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 01, por linha seca medindo 14,22 metros; e
- Ao OESTE, com a Rua João Wronski, por linha seca medindo 15,27 metros.
Lote Urbano n° 11, da Quadra n° 01, com a área de 496,85 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 10, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 12, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 02, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com a Rua João Wronski, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 12, da Quadra n° 01, com a área de 496,85 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 11, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 13, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 03, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ø Ao OESTE, com a Rua João Wronski, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 13, da Quadra n° 01, com a área de 496,85 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 12, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 14, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 04, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com a Rua João Wronski, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 14, da Quadra n° 01, com a área de 496,85 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 13, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 15, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 05, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com a Rua João Wronski, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 15, da Quadra n° 01, com a área de 496,85 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 14, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 16, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 06, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com a Rua João Wronski, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 16, da Quadra n° 01, com a área de 496,85 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 15, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 17, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 07, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com a Rua João Wronski, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 17, da Quadra n° 01, com a área de 496,85 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 16, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com o lote urbano n° 18, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 08, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com a Rua João Wronski, por linha seca medindo 13,00 metros.
Lote Urbano n° 18, da Quadra n° 01, com a área de 496,85 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com o lote urbano n° 17, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao SUL, com a Rua Antônio Turmina, por linha seca medindo 38,22 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 09, por linha seca medindo 13,00 metros; e
- Ao OESTE, com a Rua João Wronski, por linha seca medindo 13,00 metros.
QUADRA 02, COM 06 LOTES, TOTALIZANDO 2.287,00 M²
Lote Urbano n° 01, da Quadra n° 02, com a área de 248,00 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com a Rua Antônio Turmina, por linha seca medindo 14,44 metros;
- Ao SUDESTE, com a APP da sanga do curtume, medindo 16,14 metros;
- Ao LESTE, com a Rua José Giron, por linha seca medindo 13,56 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 02, por linha seca medindo 20,79 metros.
Lote Urbano n° 02, da Quadra n° 02, com a área de 280,95 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com a Rua Antônio Turmina, por linha seca medindo 12,00 metros;
- Ao SUDESTE, com a APP da sanga do curtume, medindo 13,03 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 01, por linha seca medindo 20,79 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 03, por linha seca medindo 25,86 metros.
Lote Urbano n° 03, da Quadra n° 02, com a área de 370,19 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com a Rua Antônio Turmina, por linha seca medindo 13,00 metros;
- Ao SUDESTE, com a APP da sanga do curtume, medindo 13,99 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 02, por linha seca medindo 25,86 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 04, por linha seca medindo 31,04 metros.
Lote Urbano n° 04, da Quadra n° 02, com a área de 433,17 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com a Rua Antônio Turmina, por linha seca medindo 13,00 metros;
- Ao SUDESTE, com a APP da sanga do curtume, medindo 13,75 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 03, por linha seca medindo 31,04 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 05, por linha seca medindo 35,50 metros.
Lote Urbano n° 05, da Quadra n° 02, com a área de 449,40 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com a Rua Antônio Turmina, por linha seca medindo 12,00 metros;
- Ao SUDESTE; com a APP da sanga do curtume, medindo 12,63 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 04, por linha seca medindo 35,50 metros; e
- Ao OESTE, com o lote urbano n° 06, por linha seca medindo 39,44 metros.
Lote Urbano n° 06, da Quadra n° 02, com a área de 505,29 m², confrontando-se:
- Ao NORTE, com a Rua Antônio Turmina, por linha seca medindo 12,00 metros;
- Ao SUDESTE, com a APP da sanga do curtume, medindo 13,25 metros;
- Ao LESTE, com o lote urbano n° 05, por linha seca medindo 39,44 metros; e
- Ao OESTE, com a Rua João Wronski, por linha seca medindo 45,06 metros.
Art. 6º O Município se compromete no prazo legal de até 24 (vinte e quatro) meses após a aprovação do Loteamento, executar as seguintes obras:
I – Demarcação dos lotes e quadras;
II – Complementação da rede de água potável;
III – Complementação da rede de energia elétrica;
IV – Complementação da abertura de ruas e encaminhamento de águas pluviais.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 11 de agosto de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.