Lei Ordinária 795/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/09/2008

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 56.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 795/2008, de 15 de setembro de 2008.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 56.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.17

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

Proj./Ativ.

0824400612.018

Manut. e Func. do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

4.4.90.00.00.00.00.0383

Aplicações Diretas

6.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS

Unidade:

07.11

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

2678200872.057

Manut. Dpto. Transp. Frota Equip. e Rodov. Municipais

4.4.90.00.00.00.00.0350

Aplicações Diretas

6.000,00

Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.16

DPTO. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

0824400612.016

Manut. e Func. do Dpto. de Assistência Social

3.1.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

31.000,00

4.4.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

500,00

Unidade:

09.18

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Proj./Ativ.

0824300602.015

Assistência às Crianças, Adolescentes e Jovens

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

18.500,00

 

T O T A L è

50.000,00

 

Art. 4º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:

Órgão:

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade:

04.05

DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO, REC. HUMANOS E SERV. GERAIS

Proj./Ativ.

0412200552.009

Manut. Serv. Informática e Modernização Administrativa

3.3.90.00.00.00.00.0350

Aplicações Diretas

15.000,00

4.4.90.00.00.00.00.0350

Aplicações Diretas

16.000,00

 

Órgão:

07.00

SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS

Unidade:

07.11

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

Proj./Ativ.

2678200872.057

Manut. Dpto. Transp. Frota Equip. e Rodov. Municipais

4.4.90.00.00.00.00.0350

Aplicações Diretas

19.000,00

 

T O T A L è

50.000,00

Art. 5º Em conseqüência da abertura dos créditos adicionais autorizados por esta Lei, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais).

Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 15 de setembro de 2008.

 

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.