Lei Ordinária 798/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 26/09/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 295.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 798/2008, de 26 de setembro de 2008.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 295.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde – FMS, abaixo especificadas:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
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Unidade: |
12.21 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
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Proj./Ativ. |
1030100632.021 |
Manut. e Func. Fundo Municipal de Saúde – FMS |
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3.1.90.00.00.00.00.0127 |
Aplicações Diretas |
40.000,00 |
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3.3.90.00.00.00.00.0121 |
Aplicações Diretas |
180.000,00 |
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3.3.90.00.00.00.00.0127 |
Aplicações Diretas |
12.000,00 |
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3.3.90.00.00.00.00.0128 |
Aplicações Diretas |
41.000,00 |
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4.4.90.00.00.00.00.0121 |
Aplicações Diretas |
22.000,00 |
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T O T A L è |
295.000,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente a seguir especificadas:
Órgão: |
03.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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Unidade: |
03.03 |
DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
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Proj./Ativ. |
2266100831.015 |
Ampliação de Indústrias |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
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Unidade: |
03.04 |
DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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Proj./Ativ. |
2369500851.016 |
Construção de Portais Turísticos |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA |
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Unidade: |
06.10 |
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA |
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Proj./Ativ. |
1339100731.008 |
Implant. e Constr.Inst.Fund.Cultural/Museu |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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Unidade: |
07.12 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Proj./Ativ. |
1545100751.009 |
Construção/Ampliação de Praças Públicas |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
50.000,00 |
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Proj./Ativ. |
1545100751.010 |
Pavimentação e Ampliação de Vias Públicas |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
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Proj./Ativ. |
1751200781.011 |
Canalização de Águas Pluviais, Rios e Córregos |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
08.13 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Proj./Ativ. |
1751100772.043 |
Proteção de Fontes e Nascentes |
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3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
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Proj./Ativ. |
1854100792.045 |
Reflor.Margens Rios,Córregos,Nasc.Áreas Degradadas |
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3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
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Proj./Ativ. |
2060100801.013 |
Construção de Centros de Eventos |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
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T O T A L è |
295.000,00 |
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de setembro de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.