Lei Ordinária 804/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 20/11/2008

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 804/2008, de 20 de novembro de 2008.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

Unidade:

06.09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

1236100682.028

Manut. Func. Ensino Fund. e Valoriz. Magistério

3.3.50.00.00.00.00.0372

Transf. à Instituições Privadas sem fins Lucrativos

5.000,00

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

Unidade:

06.09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Proj./Ativ.

1236100682.029

Manut. e Funcionamento do Serviço de Transporte Escolar

3.3.90.00.00.00.00.0372

Aplicações Diretas

15.000,00

Art. 3° Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:

Órgão:

07.00

SEC. MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS

Unidade:

07.12

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Proj./Ativ.

1545100751.010

Pavimentação e Ampliação de Vias Públicas

4.4.90.00.00.00.00.0371

Aplicações Diretas

20.000,00

Art. 4º Em conseqüência da abertura dos créditos adicionais autorizados por esta Lei, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 20 de novembro de 2008.

 

Alvarí Lucidio Mazzardo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.