Lei Ordinária 804/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 20/11/2008
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 804/2008, de 20 de novembro de 2008.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE ATÉ R$ 20.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALVARÍ LUCIDIO MAZZARDO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
Proj./Ativ. |
1236100682.028 |
Manut. Func. Ensino Fund. e Valoriz. Magistério |
|
3.3.50.00.00.00.00.0372 |
Transf. à Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
5.000,00 |
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA |
|
Unidade: |
06.09 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
|
Proj./Ativ. |
1236100682.029 |
Manut. e Funcionamento do Serviço de Transporte Escolar |
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3.3.90.00.00.00.00.0372 |
Aplicações Diretas |
15.000,00 |
Art. 3° Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: |
07.00 |
SEC. MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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Unidade: |
07.12 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Proj./Ativ. |
1545100751.010 |
Pavimentação e Ampliação de Vias Públicas |
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4.4.90.00.00.00.00.0371 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
Art. 4º Em conseqüência da abertura dos créditos adicionais autorizados por esta Lei, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2008, da LDO 2008 – Lei Municipal nº 747/2007 e da LOA 2008 – Lei Municipal nº 761/2007, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 20 de novembro de 2008.
Alvarí Lucidio Mazzardo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
Janete Picollo
Secretária de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.