Lei Ordinária 809/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 01/12/2008

EMENTA

  • RATIFICA CONVÊNIO 02/2008, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO BETÂNIA – MANTENEDORA DA CASA APRISCO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, OBJETIVANDO POSSIBILITAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 809/2008, de 01 de dezembro de 2008.

RATIFICA CONVÊNIO 02/2008, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO BETÂNIA – MANTENEDORA DA CASA APRISCO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, OBJETIVANDO POSSIBILITAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NERI SPESSATTO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio n° 02/2008, firmado em 17 de outubro de 2008, com a ASSOCIAÇÃO BETÂNIA, a qual é mantenedora da CASA APRISCO, que atende como família acolhedora, sito na Rua Maranhão, n° 621, CEP 89.930-000, na cidade de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 78.488.855/0001-09, que tem por objetivo a concessão de auxílio financeiro com o intuito de prover as crianças e adolescentes encaminhadas pelo município de Descanso, quando houver determinação Judicial ou do Ministério Público, ao abrigo de menores daquele ente federado, para compra de alimentos, remédios, roupas e outros necessários, bem como prover a subsistência de menores, a manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros pelo município será efetuada mensalmente, no valor de até 01 (um) salário mínimo mensal, vigente no país, por adolescente abrigado e/ou internado na instituição.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 01 de dezembro de 2008.

 

Neri Spessatto

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

       

          Janete Picollo

Secretária de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.