Lei Ordinária 813/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/02/2009
EMENTA
- RATIFICA CONVÊNIO 01/2009, FIRMADO COM A TERRA NOVA SOCIEDADE BENEFICENTE DO VALE DO PIRAPOCÚ – CENTRO DE APRENDIZAGEM – TERRA NOVA DE MONDAÍ, VISANDO DAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL A CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 813/2009, de 16 de fevereiro de 2009.
RATIFICA CONVÊNIO 01/2009, FIRMADO COM A TERRA NOVA SOCIEDADE BENEFICENTE DO VALE DO PIRAPOCÚ – CENTRO DE APRENDIZAGEM – TERRA NOVA DE MONDAÍ, VISANDO DAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL A CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio n° 01/2009, firmado em 02 de janeiro de 2009, com a Terra Nova Sociedade Beneficente do Vale do Pirapocú – Centro de Aprendizagem – Terra Nova de Mondaí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 85.217.628/0001-04, localizado em Linha Pirapocú, interior do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo a concessão de um auxílio financeiro, a título de cooperação financeira do Município à Terra Nova, visando dar atendimento educacional e social a crianças adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, em regime de abrigo, encaminhados pela Secretaria do Bem Estar Social e Conselho Tutelar, deste Ente Federado, quando houver determinação Judicial ou do Ministério Público.
Art. 2º O Município repassará um auxílio financeiro no valor de até R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) mensais, por criança e/ou adolescente abrigada e/ou internado, no ano de 2009.
Art. 3º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos necessários com aquela sociedade.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
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Unidade: |
09.18 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Proj./Ativ. |
0824300602.015 |
Assistência às Crianças, Adolescentes e Jovens |
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3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
45.000,00 |
Art. 5º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meio vigente a seguir especificada:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
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Unidade: |
09.17 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS |
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Proj./Ativ. |
1648100921.004 |
Construção e Ampliação de Unidades Habitacionais (Rural) |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
45.000,00 |
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 16 de fevereiro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.