Lei Ordinária 819/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/02/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO FMS, NO VALOR DE ATÉ R$ 281.750,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 819/2009, 19 de fevereiro de 2009.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO DO FMS, NO VALOR DE ATÉ R$ 281.750,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 251.750,00 (duzentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais), para reforço das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde – FMS, abaixo especificadas:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Unidade: |
12.21 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
1030100632.021 |
Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS |
|
3.3.50.00.00.00.00.0121 |
Transferências à Instituições Privadas s/ fins Lucr. |
100.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.0127 |
Aplicações Diretas |
60.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.0128 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.0127 |
Aplicações Diretas |
20.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
1030100632.022 |
Contribuição para Manutenção do CIS/AMEOSC e SAMU |
|
3.3.50.00.00.00.00.0121 |
Transferências à Instituições Privadas s/ fins Lucr. |
20.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
1030400642.023 |
Manutenção Serviços de Vigilância Sanitária |
|
3.3.90.00.00.00.00.0121 |
Aplicações Diretas |
21.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00.00.0127 |
Aplicações Diretas |
5.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.0121 |
Aplicações Diretas |
2.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.0127 |
Aplicações Diretas |
1.750,00 |
|
Proj./Ativ. |
1030500652.024 |
Manutenção Serviços de Vigilância Epidemiológica |
|
3.3.90.00.00.00.00.0127 |
Aplicações Diretas |
4.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.0121 |
Aplicações Diretas |
4.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.0127 |
Aplicações Diretas |
9.000,00 |
|
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T O T A L è |
251.750,00 |
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde – FMS, abaixo especificada:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Unidade: |
12.21 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
|
Proj./Ativ. |
1030100632.021 |
Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS |
|
4.4.90.00.00.00.00.0128 |
Aplicações Diretas |
30.000,00 |
Art. 3º Servirá de recursos para o que trata os artigos anteriores, a redução parcial das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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Unidade: |
07.12 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Proj./Ativ. |
1545100751.010 |
Pavimentação e Ampliação de Vias Públicas |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
80.000,00 |
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Proj./Ativ. |
1545100752.039 |
Manut. e Func. do Departamento de Obras e Serviços Públicos |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
201.750,00 |
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T O T A L è |
281.750,00 |
Art. 4º Em conseqüência da abertura dos créditos adicionais autorizados nos artigos 1° e 2°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 281.750,00 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais).
Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 19 de fevereiro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.