Lei Ordinária 824/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 06/03/2009

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000,00, AO “CLUBE DE MÃES RENASCER” DO BAIRRO JAROSESKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 824/2009, de 06 de março de 2009.

 

 

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000,00, AO “CLUBE DE MÃES RENASCER” DO BAIRRO JAROSESKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais), ao CLUBE DE MÃES RENASCER do Bairro Jaroseski, nesta cidade de Descanso, legalmente constituído, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.771.882/0001-14, declarado de utilidade pública, pela Lei nº 188/98, de 22.12.1998, cujo valor deverá ser destinado à manutenção de suas atividades, que vem auxiliar na organização, administração e promoção de eventos sociais e culturais, especialmente para pagamento de parte das despesas com a realização do encontro em homenagem do dia internacional da mulher, a ser realizado no dia 10 de março de 2009.

Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.

Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 06 de março de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
 
          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.