Lei Ordinária 827/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/03/2009
EMENTA
- CRIA CARGOS DE FARMACÊUTICO E MÉDICO NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 827/2009, de 25 de março de 2009.
CRIA CARGOS DE FARMACÊUTICO E MÉDICO NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, os cargos de provimento efetivo, regidos pelo Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os quais se regerão pelas características, conforme abaixo:
- Ø Nome do Cargo/Categoria Funcional: FARMACÊUTICO – Código: 244
- Vaga: 01 (uma)
- Amplitude de Referência: 21 à 30
- Carga Horária: 40 horas semanais de trabalho
- Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior – ANS
- Código: A N S
- Habilitação Profissional: Portador de Certificado de conclusão de curso superior de farmácia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
- Atribuições do Cargo: Participa da equipe multiprofissional nas diversas atividades de saúde, bem como da elaboração de requisições de medicamentos da farmácia básica; participa e age como profissional de saúde dentro do seu âmbito profissional e contexto social; presta Assistência Farmacêutica; dispensa medicamentos; verifica a prescrição, posologia, conservação, efeitos colaterais e interações medicamentosas possíveis; promove a Farmacovigilância; promove a Vigilância Sanitária e participa de uma Política Municipal de Saúde e lutar por uma Política Municipal de Medicamentos que atenda as reais necessidades do Município. Executa quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.
- Ø Nome do Cargo/Categoria Funcional: MÉDICO – Código: 245
- Vaga: 02 (duas)
- Amplitude de Referência: 21 à 30
- Carga Horária: 40 horas semanais de trabalho
- Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Superior – ANS
- Código: A N S
- Habilitação Profissional: Portador de Certificado de conclusão de curso superior na área de medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
- Atribuições do Cargo: Solicita e avalia exames médicos, emite diagnóstico e prescreve medicamentos, aplicando recursos de medicina preventiva e curativa, com a finalidade de cuidar da saúde da população. Examina os pacientes fazendo análises, utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica. Prescreve tratamento de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente. Realiza cirurgias de pequeno porte nas unidades básicas de saúde. Participa de campanhas preventivas. Mantém em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização, bem como participar de programas relacionados a atenção básica. Executa quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.
Art. 2° Aplica-se aos cargos ora criados as disposições da Lei nº 04/90, de 02.03.90, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, Lei nº 086/91, de 27.12.91, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Descanso e suas alterações, em tudo o que não estiver regulado por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente á época.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 25 de março de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.