Lei Ordinária 830/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/04/2009
EMENTA
- RATIFICA CONVÊNIO N° 00032/2009-9, FIRMADO COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A INTERLIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA DA JUSCESC E DA PREFEITURA, ATRAVÉS DO PROJETO REGIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 830/2009, de 13 de abril de 2009.
RATIFICA CONVÊNIO N° 00032/2009-9, FIRMADO COM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, OBJETIVANDO A INTERLIGAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMÁTICA DA JUSCESC E DA PREFEITURA, ATRAVÉS DO PROJETO REGIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio n° 00032/2009-9, firmado em 17 de outubro de 2008, com a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, autarquia Estadual com sede na Avenida Rio Branco, n° 387, Centro, Florianópolis – SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.565.648/0001-32, objetivando a interligação dos sistemas de informática da JUSCESC e da PREFEITURA, através do projeto REGIN, visando a consecução de meios de acesso para pesquisas mútuas a base de dados da JUCESC E PREFEITURA, com objetivo de gerar informações necessárias para o registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, emissão do número de inscrição no CNPJ, emissão do número da Inscrição Estadual, emissão do alvará de funcionamento pela Prefeitura, informações para emissão do alvará de bombeiro e informações para emissão do alvará sanitário das empresas constituídas.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 13 de abril de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.