Lei Ordinária 847/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 12/06/2009
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA MACACO BRANCO I, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 9.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 847/2009, de 12 de junho de 2009.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA MACACO BRANCO I, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 9.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 800,00 (oitocentos reais), para à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA MACACO BRANCO I, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 07.210.673/0001-15, com sede Linha Macaco Branco, município de Descanso – SC, e foro jurídico nesta cidade e Comarca do Município de Descanso – SC, fundado em 17 de dezembro de 2004, associação civil sem fins lucrativos, cujos recursos serão destinados à manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º As entidades beneficiadas prestarão contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Unidade: |
08.13 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Proj./Ativ. |
2060100802.047 |
Incentivo e Assistência ao Produtor Rural |
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3.3.50.00.00.00.00.0366 |
Transferências a Instituições Privadas s/ fins Lucrativos |
9.800,00 |
Art. 5º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: |
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Unidade: |
08.13 |
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
|
Proj./Ativ. |
2060100801.014 |
Implantação e Construção Casa Familiar Rural |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
9.800,00 |
Art. 6º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 4°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
Art. 7º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 12 de junho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.