Lei Ordinária 851/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/06/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 14.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 851/2009, de 19 de junho de 2009.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 14.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, abaixo especificadas:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade: |
09.16 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Proj./Ativ. |
0824100582.013 |
Trabalhos de Assistência ao Idoso |
|
3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
4.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
0824400612.016 |
Manutenção e Funcionamento Dpto. Assistência Social |
|
3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
10.000,00 |
|
|
T O T A L è |
14.000,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade: |
09.16 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Proj./Ativ. |
0824100582.012 |
Manutenção Centro de Convivência de Idosos |
|
3.3.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
9.000,00 |
|
Proj./Ativ. |
0824200592.014 |
Assistência à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais |
|
3.3.50.00.00.00.00.0366 |
Transferência a Instituições privadas sem fins lucrat. |
5.000,00 |
|
|
T O T A L è |
14.000,00 |
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 19 de junho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.