Lei Ordinária 851/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/06/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 14.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 851/2009, de 19 de junho de 2009.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 14.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, abaixo especificadas:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.16

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

0824100582.013

Trabalhos de Assistência ao Idoso

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

4.000,00

Proj./Ativ.

0824400612.016

Manutenção e Funcionamento Dpto. Assistência Social

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

10.000,00

 

T O T A L è

14.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes da Lei de Meios vigente, a seguir especificadas:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.16

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.

0824100582.012

Manutenção Centro de Convivência de Idosos

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

9.000,00

Proj./Ativ.

0824200592.014

Assistência à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais

3.3.50.00.00.00.00.0366

Transferência a Instituições privadas sem fins lucrat.

5.000,00

 

T O T A L è

14.000,00

Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 19 de junho de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

 

          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.