Lei Ordinária 858/209
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 209
Data da Publicação: 01/07/2009
EMENTA
- AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA CHÁCARA N° 13, COM A ÁREA DE 10.200,00 M², SITO NA RUA ÂNGELO BEDIN, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DA AABB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 858/2009, de 01 de julho de 2009.
AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA CHÁCARA N° 13, COM A ÁREA DE 10.200,00 M², SITO NA RUA ÂNGELO BEDIN, CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DA AABB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de 5.916,00 m², de Parte da Chácara n° 13, com a área de 10.200,00 m², sito no perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 13.340, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB, com sede na Rua Angelo Bedin, nesta cidade de Descanso – SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.829.515/0001-26, que passará a se chamar de Chácara nº 13-A, com as seguintes confrontações:
µ Ao NORTE, com Parte da Chácara nº 14, por linha seca medindo 58,00 metros;
µ Ao LESTE, com Parte da Chácara nº 13, por linha seca medindo 102,00 metros;
µ Ao SUL, com a Rua Ângelo Bedin, por linha seca medindo de 58,00 metros; e
µ Ao OESTE, com Parte da Chácara n° 13, por linha seca medindo 102,00 metros.
Art. 2º A área remanescente de 4.284,00 m², de Parte da Chácara n° 13 e a área de 3.612,80 m², de Parte da Chácara n° 10, perfazem um total de 7.896,80 m², registrada sob matrícula nº 13.340, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – AABB, que terá as seguintes confrontações em conjunto:
µ Ao NORTE, com Parte da Chácara nº 11, por linha seca medindo 36,40 metros e Parte da Chácara nº 14, por linha seca medindo 42,00 metros, perfazendo um total de 78,40 metros;
µ Ao LESTE, com a Chácara n° 13-A, por linha seca medindo 102,00 metros;
µ Ao SUL, com a Rua Ângelo Bedin, por duas linhas secas medindo 42,00 e 26,40 metros de Parte da Chácaras n°s 13 e 10, respectivamente, perfazendo um total de 68,40 metros;
µ Ao OESTE, com Parte da Chácara nº 10, por linha seca medindo 10,00 metros;
µ Novamente ao SUL, com Parte da Chácara n° 10, por linha seca medindo 10,00 metros;
µ Novamente ao OESTE, com Parte do Lote Urbano n° 07 do desmembramento Miotto, por linha seca medindo 32,00 metros e com Parte da Chácara n° 10, por linha seca medindo 60,00 metros, perfazendo um total de 92,00 metros.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 01 de julho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.